
Início » Notícias » Rondônia » Exibindo Notícia
.jpeg)

A norma foi sancionada pelo Governo de Rondônia
Com o intuito de apoiar o equilíbrio orçamentário das famílias de Rondônia, entrou em vigor na quarta-feira (16), a Lei n° 5.449/22, que faculta ao consumidor rondoniense, usuário dos serviços de concessionária de energia elétrica estadual escolher a melhor data para pagamento de fatura.
A norma foi sancionada pelo governador em exercício, José Atílio Salazar Martins, após ser decretada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO. Esta legislação vem complementar a Lei n° 9.791/99, do governo federal, que já previa discricionariedade pelo consumidor quanto às melhores datas de vencimento das faturas de energia elétrica. Porém, com a antiga regra, o contratante dos serviços só tinha direito ao mínimo de seis datas de interesse da companhia energética.
O Procon informa que é vedada a alteração da data de vencimento por parte de concessionárias públicas, sem que haja aviso prévio. Além de ilegal, a medida fere o que foi contratado e pode gerar cobranças de medição do serviço adiantadas ou atrasadas no período e interferir no valor da tarifa mensal.
Segundo dados do Anuário Estatístico de Energia Elétrica do Governo Federal, Rondônia participa com 5,7% da energia elétrica produzida no Brasil e consome nas cidades cerca de 0,7% de toda a produção brasileira. Na área rural chega a 1,2%.
Alex Nunes Fotos: Daiane Mendonça Secom - Governo de Rondônia
17/02/2026 : Urgente: Confronto com o BPTAR na Zona Sul de Porto Velho Deixa Dois Baleados – Vídeo
17/02/2026 : Adolescente paraense de 16 anos é apreendida com 20 kg de maconha na BR–364
16/02/2026 : Mulher é baleada e apenado monitorado é preso pelo 9º BPM em Porto Velho – Vídeo
16/02/2026 : AREA DE PLANTA DE SOJA CHEGA A MAIS DE 700MIL HEC EMBRAPA anuncia aumento na produção de soja em RO – Vídeo
www.ariquemes190.com.br
Copyright © 2008 - 2026 Todos os direitos reservados
Site desenvolvido por Prospect Plus