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Auto Posto Ariquemes

Data: 31/10/2017 Compartilhe esta notícia

Adelino assegura benefícios a pacientes com alergias e intolerância a alimentos

 
O deputado Adelino Follador (DEM) teve aprovado três projetos em Plenário na Assembleia Legislativa. O Projeto de Lei (PLO) nº 766/17 obriga estabelecimentos comerciais a dispor de local específico para venda de produtos destinados a celíacos, diabéticos e intolerantes à lactose. Já o PLO nº 789/17 institui a participação da mulher no processo eleitoral, que será realizado anualmente no mês de junho.
O PLO 766 busca facilitar o acesso dos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância a lactose a alimentos fabricados para suprir suas necessidades. Os estabelecimentos terão de dispor em local único, específico e com destaque aos produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose, com o objetivo de conceder o direito ao acesso dos alimentos destinados à população acometida por restrições alimentares.
Os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias, contados da data da publicação da lei, para adequação. O descumprimento sujeitará o estabelecimento a sanção de advertência na primeira autuação e multa de R$ 1 mil por infração, dobrada em caso de reincidência.
É possível ter acesso ao texto integral do PLO 766/17 acessando o linkhttps://sapl.al.ro.leg.br/sapl_documentos/materia/13916_texto_integral
Já o Projeto de Lei 789/17 institui a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho, com o objetivo de incentivar a promoção e atuação de atividades voltadas à integração da mulher no processo eleitoral.
O parlamentar salientou as conquistas e o espaço que a mulher vem ocupando ao longo da história, especificando que após muitos anos de reivindicações e discussões a mulher conquistou o direito de votar e ser votada. Em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, a mulher brasileira, pela primeira vez, em âmbito nacional, exerceu o seu direito de voto.
Follador lembrou que matéria de mesmo teor já está regulada nas demais unidades federativas, como a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - Lei nº 17.206, de 19 de julho de 2017, de autoria do deputado Natalino Lázare, com a seguinte ementa: "Institui a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral."
Para ter acesso ao texto integral do PLO 789/17, acesse o link
 
Resoluções
O deputado Adelino também teve aprovado o Projeto de Resolução nº 116/17, que deu nova redação ao § 3º do Art. 167, da Resolução nº 32, de 21 de agosto de 1990.
Pelo novo texto, a entrega das concessões será em sessão solene no Plenário da Assembleia Legislativa ou, excepcionalmente, em reunião realizada pelo próprio proponente, no município de residência do agraciado.
O parlamentar justificou a alteração tendo em vista que neste momento importante da vida do agraciado, “suas famílias e amigos queiram participar e da forma como está reduz a participação dos entes mais queridos”.
Já o Projeto de Decreto Legislativo nº 182/17 acrescenta o parágrafo único ao Art. 4º, do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, que cria a Medalha do Mérito Legislativo.
Pela alteração, o autor da proposição que conceder a Medalha do Mérito Legislativo poderá, excepcionalmente, fazer a entrega em reunião própria, no município de residência do agraciado.

ALE/RO - DECOM - Geovani Berno
Foto: Gilmar de Jesus
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