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A Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (12) o relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) ao Projeto de Lei nº 4.262, de 2025, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que aumenta as penas para crimes de maus-tratos contra animais previstos na Lei de Crimes Ambientais.
O texto aprovado prevê penas de reclusão de dois a cinco anos para o crime básico de maus-tratos e de três a seis anos em situações mais graves, como tortura, abuso sexual de animais e divulgação das agressões em redes sociais. A proposta também cria o crime autônomo de negligência na guarda de animais.
O projeto altera o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 e estabelece pena de reclusão além de multa e proibição de guarda do animal para quem praticar abusos, ferimentos, mutilações ou maus-tratos. O texto também prevê aumento de dois terços da pena nos casos em que ocorrer a morte do animal.
Ao justificar o projeto, Confúcio Moura destacou a necessidade de tornar a legislação mais rigorosa e proporcional diante da gravidade dos crimes contra animais.
“O criminoso, se primário e com bons antecedentes, provavelmente será punido com a pena mínima prevista no atual artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, apenas três meses de detenção e multa. Torna-se imperativo tratar com a devida seriedade condutas dessa natureza”, argumentou o senador.
O parlamentar de Rondônia ressaltou que, apesar dos avanços recentes da legislação para proteger cães e gatos, as punições relacionadas a outros animais ainda permaneciam brandas e pouco efetivas.
A relatora Leila Barros apresentou um substitutivo que amplia o alcance das medidas e moderniza a legislação brasileira sobre maus-tratos.
Segundo Leila Barros, o substitutivo fortalece os instrumentos de prevenção e punição. “A gente sabe que tem residência que tem 40, 50 animais, e é só um acumulador. A pessoa coloca lá os animais, coitados, e a gente vê cada caso de maus-tratos que nos deixa estarrecidos”, afirmou a senadora durante a leitura do relatório e aprovação da proposição.
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