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O senador Confúcio Moura (MDB) comemorou a derrubada do veto, na terça-feira (1º), do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), ao PL nº 3.477/20, que garante acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores das redes públicas de ensino. A matéria seguirá para promulgação para ser transformada em lei.
A proposta determina repasse de R$ 3,5 bilhões da União para estados, municípios e Distrito Federal que poderão contratar acesso à banda larga, caso não haja rede móvel na região ou a modalidade de conexão fixa mais barata. As fontes de recursos serão o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.
Para o parlamentar, com esses recursos, depois de regulamentados e transferidos, os municípios terão condições de atender principalmente os alunos das comunidades mais pobres. “Foi uma vitória do Congresso Nacional, uma vitória da Educação, uma vitória do povo brasileiro, uma vitória para os professores, para os alunos e para os pais”, destacou.
O senador disse que a suspensão das aulas presenciais e a implantação do ensino remoto escancarou as diferenças regionais e dificultou o acesso de todos à educação. Para ele, o acesso à Internet na rede pública de ensino é essencial para alcançar tanto o desenvolvimento da educação, quanto a redução das desigualdades estruturais e da exclusão, especialmente no mundo digital.
De acordo com a lei, os recursos também poderão ser utilizados para aquisição de celulares ou tablets que possibilitem acesso à internet. “Esses equipamentos poderão ser cedidos a professores e alunos em caráter permanente ou temporário, a critério dos governos locais”, explicou. Segundo Confúcio, dados oficiais apontam que hoje aproximadamente 30% dos lares no Brasil não têm acesso à internet.
A União será responsável por efetuar o repasse da verba para os estados, que atuarão em colaboração com os municípios, em parcela única, em até 30 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. A distribuição dos recursos será feita de acordo com o número de alunos beneficiários e de professores, e o montante que não for aplicado até 31 de dezembro deverá ser devolvido aos cofres da União.
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