Jaru: Justiça determina que Estado realize cirurgia cardíaca de urgência em criança
.png)
A Justiça da 2ª Vara Cível de Jaru determinou que o Estado de Rondônia providencie, com urgência, uma cirurgia cardíaca corretiva para uma criança moradora do município, portadora de Defeito no Septo Atrioventricular Total (CID Q21), condição grave que exige intervenção especializada.
Segundo o processo, a família buscou atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde maio deste ano, mas não obteve resposta quanto ao agendamento da consulta e, muito menos, da cirurgia necessária. Diante da demora, a ação judicial foi protocolada, apontando risco à vida e pedindo o atendimento imediato.
A Justiça reconheceu a urgência da situação e destacou que o prazo máximo recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça para cirurgias eletivas — 180 dias — já havia sido ultrapassado. Além disso, documentos médicos anexados ao processo comprovam a gravidade da doença e a indicação da cirurgia corretiva.
O Estado chegou a alegar falta de interesse de agir, sustentando que não houve esgotamento das vias administrativas. No entanto, o juízo rejeitou o argumento, afirmando que a ausência de resposta aos pedidos apresentados pela família configura resistência suficiente para justificar a ação.
Com a decisão, o Estado deverá realizar o procedimento por meio da rede pública ou, se necessário, custear a cirurgia na rede privada ou em outro município. Também foi determinado que os órgãos responsáveis comprovem, em até 30 dias, o início dos trâmites para o atendimento, incluindo a regulação via SISREG.
A sentença ressalta que, caso o Estado não cumpra as determinações dentro do prazo, ficará obrigado a custear imediatamente o procedimento na rede particular.
O Ministério Público também se manifestou favorável ao pedido, destacando o risco à saúde da criança e a necessidade de intervenção rápida.
Por fim, a Justiça condenou o Estado ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A decisão não está sujeita ao reexame necessário.
.png)
FONTE: JARU ONLINE