25 de Janeiro de 2010 19:34:25
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Data: 17/10/2025 Compartilhe esta notícia

 

Justiça de Ariquemes manda a júri acusado de matar ex-prefeito de Vale do Anari

A 1ª Vara Criminal de Ariquemes (RO) decidiu que Jailton Ferreira da Silva será julgado pelo Tribunal do Júri pelo assassinato do ex-prefeito de Vale do Anari, Edimilson Maturana, ocorrido em 22 de novembro de 2024, em frente ao restaurante Fogão à Lenha, na Avenida Capitão Sílvio, centro de Ariquemes. A decisão, assinada pela juíza Bruna Borromeu Teixeira Piraciaba de Carvalho e publicada na última quarta-feira (15), mantém todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público e nega ao réu o direito de recorrer em liberdade. 
 
O caso tramita sob o número 7020411-13.2024.8.22.0002, na Ação Penal de Competência do Júri. Segundo a sentença, a denúncia foi recebida em 14 de abril de 2025, e a instrução contou com os depoimentos de diversas testemunhas, entre elas a esposa da vítima, o delegado Francisco Borges Neto, e policiais civis e militares que participaram das investigações.
 
A assistente de acusação Rayanne Coelho Maturana também foi habilitada nos autos. Provas e dinâmica do crime A materialidade do homicídio foi confirmada pelo Laudo Tanatoscópico nº 0055497588/PC-PIML-ARQM, além de vídeos e provas reunidas pela Polícia Civil de Rondônia (PC/RO)
 
As imagens de câmeras de segurança mostram que o acusado chegou antes da vítima a Ariquemes, fez campana nas proximidades do restaurante e acompanhou o veículo do ex-prefeito. Os registros também permitiram a identificação da motocicleta usada na fuga, posteriormente vinculada ao acusado por meio de documento de venda. A esposa de Edimilson Maturana, que presenciou o ataque, relatou que o marido foi atingido por diversos disparos à curta distância, logo após o casal entrar no veículo. 
 
“Quando ele puxou o cinto, ouvi uma explosão. No segundo ou terceiro disparo, o vidro estourou e vi sangue na nuca dele”, declarou em juízo. 
 
A execução em local público e movimentado, no horário de almoço, reforçou os indícios de premeditação e emboscada, conforme destacou a sentença. 
 
Decisão judicial e qualificadoras mantidas O Ministério Público e a assistência de acusação pediram a pronúncia nos termos da denúncia, mantendo as quatro qualificadoras previstas no artigo 121, §2º, incisos I, III, IV e V do Código Penal — motivo torpe, meio cruel e perigo comum, emboscada e para assegurar impunidade de outro crime.
 
A defesa tentou desqualificar parte das acusações, pedindo o afastamento das qualificadoras III e V e o direito de recorrer em liberdade. 
 
Entretanto, a magistrada rejeitou o pedido, afirmando que a exclusão só é possível quando “manifestamente improcedente”. A juíza ainda citou indícios de disputa patrimonial envolvendo negociação de posse de terras em Cujubim, possível motivo torpe para o crime. 
 
Sobre o meio cruel, destacou os 12 disparos em local público, e quanto à emboscada, ressaltou o elemento surpresa que impediu a reação da vítima. 
 
 Réu continua preso e processo segue para o Júri Em interrogatório, Jailton Ferreira da Silva confessou os disparos, alegando ter agido sob ameaça e em desespero, negando fraude documental. A juíza, porém, enfatizou que a fase de pronúncia não comporta juízo de mérito, cabendo ao Tribunal do Júri avaliar as circunstâncias do crime. A decisão determina que o réu permaneça preso preventivamente, reforçando que as razões da prisão “ainda persistem” e que as medidas cautelares alternativas seriam insuficientes.
 
 Após o trânsito da decisão, o processo seguirá para a fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, em que Ministério Público e defesa apresentarão testemunhas, diligências e quesitos antes da data do julgamento. O acusado havia sido divulgado como foragido pela Polícia Civil de Rondônia em dezembro de 2024, quando sua foto foi publicada para auxiliar nas buscas. Atualmente, responde preso preventivamente.
 

FONTE: RONDONIA DINAMICA

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