25 de Janeiro de 2010 19:34:25
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Data: 04/02/2026 Compartilhe esta notícia

 

Confúcio Moura celebra aprovação da Medida Provisória que cria o programa social Gás do Povo

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) comemorou a aprovação da Medida Provisória 1.313/2025, aprovada nessa terça-feira (3) que cria o Programa Gás do Povo, iniciativa do governo federal destinada a garantir o acesso ao gás de cozinha para a população de baixa renda.

Segundo Confúcio Moura, o programa chega em um momento essencial para reduzir desigualdades e aliviar o orçamento doméstico de quem mais precisa. “Este programa, de grande relevância social, visa beneficiar aproximadamente 15 milhões de famílias brasileiras inscritas no Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome”, afirmou.

O senador ressaltou que o custo do gás de cozinha tem sido um dos principais desafios enfrentados pelas famílias de menor renda e que a nova política pública atua justamente para enfrentar esse problema. “Reconhecemos a importância de tal iniciativa, que, em nossa avaliação, trará alívio significativo a muitos cidadãos que enfrentam dificuldades para adquirir o gás de cozinha”, ressaltou.
 
Para Confúcio Moura, o programa vai além do auxílio financeiro, pois garante dignidade e qualidade de vida à população mais vulnerável. “Sabemos das dificuldades enfrentadas pelas famílias, especialmente no que diz respeito à substituição do gás por alternativas como o fogão a lenha, e a necessidade de medidas emergenciais. Portanto, consideramos o programa Gás do Povo um importante instrumento de política social”, enfatizou.

O Programa Gás do Povo substituirá gradualmente o atual auxílio em dinheiro concedido pelo Programa Auxílio Gás dos Brasileiros. Em vez do repasse financeiro, as famílias terão direito à recarga gratuita do botijão em distribuidoras cadastradas. A mudança busca garantir que o benefício seja utilizado exclusivamente para sua finalidade, o acesso ao gás de cozinha.

A estimativa do governo federal é atender cerca de 15 milhões de famílias. Poderão ter acesso ao benefício aqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário-mínimo, o que corresponde a R$ 810,50 em 2026.

A retirada do botijão poderá ser feita em estabelecimentos credenciados, mediante apresentação do cartão do Bolsa Família, cartão de débito da Caixa Econômica Federal ou CPF do beneficiário acompanhado de código de validação no celular. Até 2027, o pagamento em dinheiro deverá ser totalmente extinto, consolidando o

A Medida Provisória segue agora para sanção da Presidência da República.
 

FONTE: ASSESSORIA

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