25 de Janeiro de 2010 19:34:25
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Data: 10/07/2025 Compartilhe esta notícia

 

Projeto de Lei que garante salas exclusivas para idosos vítimas de violência em IMLs é aprovado com relatoria do deputado Coronel Chrisóstomo

Projeto segue para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado segue ao Senado, sem necessidade de votação em plenário na Câmara.


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o parecer favorável ao Projeto de Lei 4.365/2024, relatado pelo deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO). O texto prevê a obrigatoriedade de criação ou adaptação de salas reservadas nos Institutos Médico-Legais (IMLs) de todo o país para atender pessoas idosas vítimas de violência.


De autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA), a proposta estabelece que essas salas devem ser utilizadas exclusivamente para acolher idosos em situação de violência, com estrutura adequada para realização de exames periciais, como o de corpo de delito. O objetivo é garantir um atendimento mais humanizado e respeitoso, com privacidade e segurança.


Em seu parecer, o deputado Coronel Chrisóstomo destacou que o Brasil está envelhecendo rapidamente. Hoje, cerca de 16% da população já tem 60 anos ou mais. Esse público enfrenta fragilidades físicas e emocionais que aumentam a vulnerabilidade à violência, principalmente no ambiente doméstico. Dados do Disque 100 indicam que, em 2024, os idosos foram o segundo grupo com mais denúncias de violações de direitos humanos, com mais de 179 mil casos registrados.


O relator ressaltou que a estrutura atual dos IMLs não atende às necessidades da população idosa, o que pode gerar constrangimentos e até revitimização durante o atendimento. Segundo ele, a criação de espaços reservados e equipados pode incentivar a denúncia de crimes e fortalecer a rede de proteção ao idoso.


Para adequar a proposta ao pacto federativo, o deputado apresentou um substitutivo. A nova redação mantém o conteúdo original, mas ajusta a forma de aplicação. Agora, a implementação das salas será definida por leis estaduais ou distritais, respeitando a autonomia dos entes federados.

FONTE: ASSESSORIA

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