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Durou menos que o previsto e foi finalizado após cerca de 12 horas o julgamento da jovem Ana Clara Messias Marquezini, denunciada como mandante do assassinato do ex-namorado, Carlos Pedro Garcia dos Santos Júnior, de 23 anos, conhecido como “Juninho Laçador”.
Ao se sentar no banco dos réus, Ana Clara trajava uma camiseta cor de rosa e aparentava calma. A família dela estava presente no julgamento. Atuaram, como acusadores, os promotores de justiça Rodrigo Leventi Guimarães e Vinícius Basso de Oliveira.
Dois advogados, contratados pelas famílias das vítimas, atuaram como assistentes da acusação. A defesa de Ana Clara foi feita por um criminalista de Goiânia.
Um momento curioso foi notado durante o julgamento: aparentemente por orientação de um dos assistentes de acusação, a família da vítima saiu do plenário no momento em que a defesa de Ana era apresentada, e só retornou quando o advogado terminava sua fala.
Ao ser interrogada, Ana Clara respondeu as perguntas da defesa e da acusação. A jovem, que está presa há mais de dois anos no presídio feminino de Vilhena, negou ter tido qualquer participação no assassinato do rapaz com quem havia namorado. Questionada pelo advogado que a defendia, porque ela havia sido acusada pelos dois outros envolvidos no crime, a ré disse que provavelmente os rapazes teriam revidado, acusando-a de ser a mandante, porque ela teria denunciado os dois à Polícia. Em outro trecho de seu depoimento, Ana Clara alegou que, na época do crime, estava se preparando para fazer o curso de medicina, já tendo sido aprovada em dois vestibulares. E argumentou que, ao abraçar a profissão que consagrou o avô paterno, um dos mais conceituados cirurgiões da cidade, sua intenção era salvar vidas, “e não tirá-las”.
Após os debates, os jurados consideraram que a acusada era culpada das denúncias feitas contra ela. Ao dosar a pena com base no entendimento dos 7 julgadores, a juíza Liliane Pegoraro Bilharva anunciou a decisão: condenada por homicídio duplamente qualificado. Absolvida dos demais delitos imputados, artigo 366 do CPP. A pena ficou em 23 anos em regime inicialmente fechado (crime hediondo). Negado direito de recorrer em liberdade.
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