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Neste dia 19/11, o vice-líder do PL, deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL/RO), está preparado para deliberar no Plenário da Câmara dos Deputados sobre a Proposta de Emenda Constitucional n.º 5, de 2023, que trata da “imunidade tributária” das organizações religiosas. Embora a Constituição Federal já preveja essa imunidade no artigo 150, VI, "b", a proposta reforça sua importância, consolidando entendimentos jurídicos existentes e promovendo maior segurança jurídica.
O tema é de grande interesse social e da população brasileira. O país tem, em 92% de sua população, alguém que pratica alguma forma de religiosidade, conforme dados do IBGE. Durante a pandemia, a relevância das organizações religiosas ficou evidente, pois colaboraram ativamente com o Estado para garantir o mínimo existencial aos cidadãos, ajudando a manter a qualidade de vida em momentos críticos.
Os tribunais superiores, como o STF, têm entendimento consolidado de que essa imunidade abrange toda a cadeia de insumos necessários às finalidades essenciais das entidades religiosas. Exemplo disso é o julgamento do RE n.º 325.822 e a Súmula 724, que garantem a imunidade ao IPTU mesmo em aluguéis, desde que revertidos para as atividades essenciais dessas entidades.
A PEC busca consolidar esses entendimentos como norma constitucional expressa, prevenindo litígios desnecessários e garantindo a efetividade dessa importante proteção constitucional. Assim, a proposta assegura que as organizações religiosas continuem exercendo seu papel essencial na sociedade brasileira.
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