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Os irmãos William Pereira da Silva (vulgo William Mato Grosso) e Marcondes Pereira da Silva (vulgo Marcondes Mato Grosso) foram condenados a 33 anos de prisão cada um por matar o jovem Fagner Sérgio Drago Neves, de 19 anos, o crime ocorreu no dia 10 de outubro de 2019, na Rua Paraná, próximo ao cemitério de Monte Negro. Os infratores estão presos por outros crimes e com mais esta decisão permaneceram na cadeia por longos anos.
De acordo com investigações da Delegacia de Polícia Civil de Monte Negro, a motivação do assassinato ocorreu porque a vítima estava tendo um caso amoroso com a ex-mulher do Marcondes Mato Grosso, que a época do crime estava cumprindo pena no presídio de Ariquemes por tráfico de drogas, em razão de ciúmes, de dentro da cadeia, Marcondes ordenou a execução de Fagner, os executores da empreitada criminosa foram William MT e seu cunhado Abel Carriel Erci, este último (Abel) morreu em março de 2020 na chacina que vitimou ele outros dois membros da família Mato Grosso, em Monte Negro.
O julgamento do Tribunal do Júri que condenou os réus ocorreu na última semana na cidade de Ariquemes, antes disso, em fevereiro de 2023 o juízo da primeira vara criminal havia pronunciado os réus, ou seja, decidiu que os infratores deveriam ser julgados pela pela sociedade através do Júri popular, veja a sentença de pronúncia;
Sentença: https://drive.google.com/file/d/1sXbWlmgqpc8fO0FPO5nRV0MgRa6jzzC3/view
Advogada Dr. Valderia Cazetta concedeu entrevista ao Canal 35.1, e afirmou que seu cliente Mariozan é inocente e não tem envolvimento em qualquer execução. Membros da família Matogrosso sâo suspeitos de mais de 100 crimes, (Execução, roubo e tráfico).
ENTENDA O CASO:
Na manhã desta segunda-feira (13 de julho) a Polícia Judiciária Civil, por intermédio da 1ªDelegacia de Monte Negro/RO, sob o comando do Delegado de Polícia, Joás da Silva Gomes, com apoio operacional das Delegacias de Polícia Civil de Buritis e de Ariquemes deflagrou a segunda fase da Operação Vendetta: “Ponta de Cipó”. Policiais civis saíram a fim de prender o 5° suspeito de ter participado da morte de Cawboy e Mirian. Além disso, foram cumpridos 4 mandados de busca e apreensão com o desiderato de angariar novas provas e elucidar a completa dinâmica dos fatos. Na primeira fase da operação Vendetta, deflagrada no dia 23 de junho de 2020, foram cumpridos 4 mandados de prisão temporária e 4 mandados de busca e apreensão. Entenda o caso: três membros da família Mato Grosso foram assassinados no dia 13/03/2020 em Monte Negro, sendo eles: Vanuza, seu irmão Rubens e o companheiro de Vanuza, Abel, sendo que Vanuza e Rubens eram membros da conhecida Família Mato Grosso de Monte Negro. Segundo as investigações ficou apurado que a Família Mato Grosso, na qual Vanuza e Rubens pertenciam, atribuíram a Cowboy participação no triplo homicídio, em contrapartida foi orquestrada uma vingança. No dia 31/03/2020, no município de Monte Negro/RO, Eberson Mendes, conhecido por Cowboy, foi morto com 6 tiros na cabeça quando chegava em casa, no dia 12/04/2020 a esposa de Cowboy também foi morta enquanto descansava na casa de seus pais. Com essas novas diligências a Polícia Civil acredita que novos suspeitos serão identificados e passarão a responderem pelos seus atos. O nome da Operação faz alusão a palavra italiana vendetta que em português significa vingança, sendo que a motivação das mortes foi a vingança perpetrada pelos alvos desta investigação e operação policial. “Ponta de Cipó” segundo as investigações do Sevic, essa expressão refere-se a não deixar nenhum rastro dos crimes praticados por eles, no entanto os incansáveis policiais já encontram a “Ponta de Cipó”, por isso as prisões estão ocorrendo. Foram mobilizados em torno de 50 policiais na Operação Vendetta Fase I e II.
Um homem identificado como Geovane Brasiloto dos Santos está sendo apontado pelas autoridades pelo suposto envolvimento no assassinato de Miriam Francisca dos Reis, ocorrido dia 12 de abril desse ano, na rua José Valadares, Setor 3, município de Monte Negro.
Maria foi morta dentro do quarto com três disparos na cabeça, desferidos por dois desconhecidos que chegaram em uma motocicleta e que adentraram à casa, sem anunciar nada. Duas semanas antes, o marido da vítima, conhecido por Cowboy, foi assassinado em frente à residência.
O que levou a Polícia a apontar indícios da participação de Geovane no crime é que ele esteve na residência e perguntou para a filha menor da vítima, em qual quarto Miriam Francisca dormia, e repassou os dados por aplicativo dando a localização do cômodo a desconhecidos.
Na semana passada, o desembargador Antõnio Robles, negou o pedido de habaeas corpus e manteve a prisão do acusado, ressaltando que no processo havia prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes do envolvimento do autor na autoria do crime autoria, e, tornando necessária a manutenção da prisão do acusado como forma de garantir a ordem pública.
1ª CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.0805583-46.2020.8.22.0000 -(PJe)
ORIGEM: 0001852-69.2020.8.22.0002/1ª VARA CRIMINALARIQUEMES/RO
PACIENTE: GEOVANE BRASILOTO DOS SANTOS
IMPETRANTE: GERALDO FERREIRA LINS -OAB/RO -8829
IMPETRADO: IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARIQUEMES/RO
RELATOR: DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS
Vistos.
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, em benefício do paciente Geovane Brasiloto dos Santos, acusado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, §2º, inciso IV, do CP, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO.
Afirma o impetrante, em síntese, constrangimento ilegal uma vez que o juízo singular decretou a prisão cautelar com base na gravidade em abstrato do crime imputado ao paciente.
Ressalta que não há indicativo mínimo que demonstre que em liberdade, o paciente possa prejudicar a ordem pública, obstruir a instrução criminal ou se furtaria à aplicação da Lei Penal.
Aduz violação ao princípio da presunção de inocência, e ainda, que o paciente preenche todos os requisitos para a concessão da liberdade provisória, tais como residência no distrito da culpa, ocupação lícita e bons antecedentes.
Ao final, requer a concessão de liminar aos fins conceder ao paciente liberdade provisória, podendo, ainda, a concessão ser cumulada com algumas das medidas cautelares. No mérito, requer sua confirmação, caso concedido.
Relatei. Decido.
Quanto à ausência de provas de autoria e materialidade do crime imputado, em tese, ao paciente, é sabido que tal análise não pode ser feita através da via estreita do writ, que, como sabe, é de rito célere e cognição sumária, destinada a reparar ilegalidades patentes e perceptíveis icto oculi, além do que, o objetivo precípuo do habeas corpus, nos termos expostos na CF/88 é de proteger a liberdade de locomoção do cidadão. (Precedentes STJ).
É dos autos que no dia 12/04/2020, em horário não devidamente esclarecido nos autos, na Rua José Valadares, n. 2877, Setor 3, no Município de Monte Negro/RO, o paciente, estava na varanda da residência da vítima Miriam Francisca dos Reis, com a filha dela C.R.S e, que durante o tempo que esteve lá, perguntou em qual cômodo da casa a vítima estava, ao mesmo tempo, conversava por meio de aplicativo (WhatsApp), trocando mensagens.
Neste ínterim, 02 homens invadiram a residência, se dirigiram ao quarto em que a vítima estava dormindo, fazendo uso de arma de fogo, efetuaram disparos contra ela, evadindo-se do local dos fatos.
No caso, o fato atribuído ao paciente é grave, reclamando maior cautela no exame do pedido, notadamente nesta fase processual, que requer relevante convencimento através das circunstâncias fáticas que devem ser capazes de conduzir à concessão do pedido liminar de forma inconteste.
No tocante à suposta ilegalidade na manutenção da prisão do paciente, examinando a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, observo que a fundamentação está lastreada nos fatos atribuídos ao paciente, eis que, em tese, contribuiu diretamente para a consumação do crime, sendo necessária a constrição cautelar como forma de garantir a ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar à aplicação da lei penal, além
da necessidade de proteção das testemunhas.
Outrossim, condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade, como ocorre na hipótese. (Precedentes STF).
Dessa forma, justifica-se, por ora, a imposição da prisão preventiva, até porque há nos autos prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes de autoria, mostrando-se necessária a custódia cautelar, a fim de garantir a ordem pública.
Diante do exposto, INDEFIRO a liminar, reservando-me para decisão a respeito, quando das informações do juízo singular.
Oficie-se à autoridade coatora solicitando as informações, que deverão ser prestadas em até 48 horas, por e-mail dejucri@tjro. jus.br ou malote digital, por questão de celeridade e economia processual. Após, com ou sem elas, com as devidas certificações, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 23 de julho de 2020
DES. JOSÉ ANTONIO ROBLES
RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL
Na manhã de desta terça-feira, (dia 23/06/2020) a Polícia Civil de Rondônia, por intermédio da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Monte Negro/RO, com apoio operacional das Delegacias de Polícia Civil de Buritis, de Ariquemes e de Porto Velho, deflagrou a Operação Vendetta, com o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão e mandados de prisão relativo às investigações de crimes de homicídios praticados em Monte Negro. O Delegado de Polícia Civil Dr. Joaz da Silva Gomes concedeu entrevista à equipe de reportagens do site Ariquemes190 e Canal 35.1 Digital, informando detalhes da operação. Confira o vídeo.
Mais informações no Programa Bronca da Pesada, a partir das 11 horas, com reprise às 20 horas, pela TV do Povo Canal 35 e agora no Digital 35.1, filiada Rede Meio Norte.
MONTE NEGRO: Esposa de Cowboy (morto em 31/03) é executada com tiros na cabeça dentro de seu quarto no Setor 03
Apenas 13 dias depois do esposo, que era conhecido como Cowboy, ter sido executado na frente de sua residência quando chegava com sua motocicleta, agora, a esposa, Mirian Francisca dos Reis, 38 anos, foi também executada com três tiros na cabeça, dentro de seu quarto enquanto descansava. O fato ocorreu no endereço da residência da vítima, na Rua José Valadares, Setor 3 em Monte Negro. Era início da noite do domingo de Páscoa, 12/04, quando, segundo testemunhas, chegaram na residência dois indivíduos em uma moto preta, renderam os filhos da vítima e um amigo, juntamente com o pai da vítima e mandaram todos deitarem ao chão e ficassem quietos. Enquanto um dos elementos mantinha as testemunhas sob a mira de uma arma, o outro algoz foi até o quarto onde a vítima estava deitada e efetuou três disparos na região da cabeça de Miriam, vindo a ceifar a sua vida. Depois de efetuar os disparos, os dois indivíduos subiram na moto e fugiram do local sentido a escola Maria de Abreu Bianco. A Polícia Militar foi acionada e ao chegar no local constatou os fatos, encontrando o corpo de Miriam no chão do quarto da residência, envolto a uma poça de sangue. O local foi isolado e a Polícia Técnica foi acionada para realizar os trabalhos periciais no intuito de encontrar evidências que possam levar aos autores do crime. Após a realização dos trabalhos de praxe o corpo foi librado para os procedimentos fúnebres. O Boletim de Ocorrência Policial foi registrado sob n° 59052/2020. A Polícia investiga se
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