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O Projeto de Lei nº 1198, de 2023, apresentado pelo Coronel Chrisóstomo (PL-RO) altera o Código Penal para aumentar a pena de crimes de invasão de terras, seja no campo ou na área urbana. O projeto foi enviado para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Segundo Chrisóstomo, o projeto é o caminho para acabar com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). “Diante das audiências públicas que estão ocorrendo, é muito necessário ampliarmos a pena para invasões, seja privada, seja no campo ou em áreas urbanas. Não dá para normalizar isso. O grande motivo de criarmos esse projeto de lei foi que, com o governo atual, houve muitas invasões de terra desde janeiro”, declarou.
Para o deputado, o caminho correto é a regularização fundiária. “A sociedade não pode aceitar que o movimento invada terras e fique sem punição. No meu Estado, entregamos títulos de terra a mais de 14 mil famílias, títulos para a população ter sua terra e produzir alimentos. Esse é o caminho. Regularmos todos os produtores que estejam na terra, entregar o título de propriedade para que ele possa produzir e trabalhar com tranquilidade. Esse é o caminho, regularização fundiária. Em termo de áreas públicas, também temos condições de fazer assentamentos legais por meio do Incra. Volto a dizer: pelo Incra, não por um movimento que sequer tem CNPJ e escraviza pessoas”, acrescentou.
Saiba mais sobre o projeto:
O Projeto de Lei 1198/23, aumenta a pena para o crime de esbulho possessório, que é a invasão de propriedade praticada com violência ou ameaça, ou aquela cometida por mais de duas pessoas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A pena atual para esbulho possessório, prevista no Código Penal é de um a seis meses de multa. O projeto eleva para detenção de 4 a 8 anos e multa. O texto também iguala ao crime de usurpação de águas (caracterizado pelo desvio ou represamento de águas alheias) os agravantes previstos no esbulho possessório sem, no entanto, alterar a punição prevista, que permanece "detenção, de um a seis meses, e multa".
Link do PL 1198, de 2023. https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2351684
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