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Mudou de cidade, estado ou país? Então é hora de fazer a transferência do título de eleitor para exercer a cidadania por meio do voto. De forma simples, rápida e gratuita, o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece o serviço de forma virtual por meio do Título Net, sem que a pessoa precise se deslocar a um cartório eleitoral para fazer essa atualização.
Antes de fazer o pedido, é necessário verificar se existe algum débito com a Justiça Eleitoral no sistema de consulta de débitos. Caso exista, é só resolver. Feita a conferência, é preciso, em seguida, digitalizar um comprovante de residência e um documento de identificação oficial com foto (frente e verso). A pessoa deve também tirar uma selfie segurando, ao lado da face, o documento oficial de identificação. Logo após, é só acessar o Portal do TSE, clicar em “Autoatendimento ao Eleitor”, escolher a opção “Atendimento ao Eleitor” e, em seguida, clicar em “Atualize seu endereço”. Você será direcionado ao Título Net para o início do atendimento virtual. Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, é só aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral.
Atenção ao fechamento do cadastro eleitoral
Mas é importante a pessoa estar atenta ao calendário. O cadastro de eleitores é fechado somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores aptos a votar. Por esse motivo, a legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997). Para cumprir essa regra, o cadastro para as eleições do próximo ano será fechado após o dia 8 de maio de 2024, uma vez que o primeiro turno do pleito será no dia 6 de outubro de 2024 (artigo 77 da Constituição Federal).
O mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições, bem como para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral. Importante destacar que, para as eleitoras e eleitores brasileiros que têm domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral do Exterior) e têm mais de 18 anos – com exceção dos idosos com mais de 70 anos e dos analfabetos –, o voto é exigido apenas nos pleitos para presidente e vice-presidente da República.
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