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Auto Posto Ariquemes

Data: 05/07/2023 Compartilhe esta notícia

Confúcio Moura comemora aprovação de projeto que estimula recuperação e proteção de mananciais

Com isso, avalia o senador, a União será obrigada a remunerar serviços ambientais realizados por uma única pessoa mas que atendam toda a sociedade, como é o caso de nascentes

 

Durante a reunião da Comissão de Meio Ambiente (CMA), nesta quarta-feira (5), que aprovou o Projeto de Lei nº 3.430/2019, que prevê medidas para a intervenção e a implantação de instalações necessárias à recuperação e à proteção de mananciais, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) ressaltou que este projeto é pé no chão e que obriga que o Brasil pague com seus próprios recursos, serviços ambientais para a recuperação de nascentes.

A proposta, de autoria da Câmara dos Deputados, recebeu o relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA), segue para a análise no Plenário do Senado e altera o Código Florestal (Lei nº 12.651, de 2012). A matéria inclui na lista de ações eventuais ou de baixo impacto ambiental, atividades que tenham o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas.

O a proposição modifica ainda a lei que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119, de 2021) a fim de que as áreas de preservação permanente, reserva legal e outras similares sejam elegíveis para Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), com uso de recursos públicos.

Confúcio Moura destacou o projeto de recuperação das nascentes a outro equivalente chamado de “Plantando Águas” que já vem sendo desenvolvido em alguns municípios brasileiros. “Lá na hidroelétrica de Itaipu eles fizeram um acordo de pagamento por serviços ambientais para 42 municípios que plantaram árvores, recuperaram nascentes. Para aumentar justamente a capacidade do aquífero necessário para a hidrelétrica de Itaipu”, explicou.

Em Tempo

O Pagamento por Serviços Ambientais – PSA é um mecanismo financeiro para remunerar produtores rurais, agricultores familiares, assim como comunidades tradicionais e povos indígenas, pelos serviços ambientais prestados de forma local mas que gerem benefícios para toda a sociedade. Esses serviços podem se dar por meio da conservação de vegetação nativa ou da restauração de áreas e florestas degradadas, por exemplo. 

 

FONTE: ASSESSORIA

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