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“Espero que lá na frente essa Lei possa servir para esclarecer dúvidas patrimoniais, valores sentimentais, e normalmente, com uma doença grave que incapacite a pessoa, ou com a sua morte, a Justiça possa autorizar a entrega desses dados à família, para que tire deles o devido proveito.”
O projeto trata da preservação “sentimental e afetiva”, por familiares, do conjunto de fotografias, vídeos, áudios, documentos e todos os demais conteúdos digitais de direito da pessoa deixados após o seu falecimento.
“Pela atualidade e abrangência, creio que a Comissão de Ciência e Tecnologia poderá solicitar uma audiência pública com a presença de especialistas, para levar o assunto com toda a segurança e o aperfeiçoamento do projeto original”, assinalou.
A proposição tem por objetivo cobrir lacuna no que se refere a garantir direitos digitais a herdeiros e complementa a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP), “sem feri-la.”
“DO PATRIMÔNIO AO LIVRO”
“Neste admirável mundo novo, esse tema é muito atual e vem surpreendendo a cada dia, porque visa suprir um arco de normas a respeito dos dados digitais”, apontou o senador.
Ele disse acreditar que a família possa, se quiser, “até mesmo produzir com contos, poemas, histórias e segredos de vida que a pessoa gostaria de ter revelados depois de sua partida.”

Segundo o senador, normalmente as pessoas deixam como herança uma casa, um apartamento, uma fazenda, outros nada deixam para os filhos, e por essa razão, os guardados digitais se tornam um interessante patrimônio.
“Vejo que eles têm importância, sim, porque muitas pessoas deixam no ar momentos de valor sentimental muito grande, gravações importantes e esclarecedoras que interessam a famílias e todos os seus descendentes, de idosos aos jovens, e estes também morrem”, explicou.
“Espero que lá na frente essa Lei possa servir para esclarecer dúvidas patrimoniais, valores sentimentais, e normalmente, com uma doença grave que incapacite a pessoa, ou com a sua morte, a Justiça possa autorizar a entrega desses dados à família, para que tire deles o devido proveito”, previu.
No entanto, esclareceu que o projeto não pretende dispor sobre bens patrimoniais em formato digital. “As regras relativas à herança desse tipo de material encontram-se suficientemente estabelecidas no Código Civil e na Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências”, disse.
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