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Segundo o parlamentar rondoniense, com a Medida Provisória aprovada cria-se uma expectativa de ter alguma coisa consolidada em lei. A proposição dispensa a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença). A matéria vai à sanção presidencial.
Confúcio Moura disse que no decorrer deste ano e do ano passado fez vários pronunciamentos sobre a fila enorme de pacientes acidentados no trabalho ou doentes idosos que gozavam de benefícios continuados. “Lá no Estado de Rondônia, por exemplo, muitas agências fecharam as portas por falta de pessoal. Os pacientes pobres tinham necessidade de fazer grandes deslocamentos, por exemplo, sair do município de Buritis para ir a Ariquemes e, depois, ir a Porto Velho. Olha o gasto que se tem no deslocamento em duas, três cidades para serem atendidos em filas lá na capital. Então, estava muito difícil”, explicou.
De acordo com o senador, ele também fez audiências com o Ministério do Trabalho e Previdência sobre o mesmo assunto e que nesse período foram iniciadas pelo órgão as perícias remotas, virtuais, uma conquista importante. “Nós tivemos casos, no Estado de Rondônia, em que o perito estava na Paraíba fazendo a perícia em Vilhena, no Estado de Rondônia. E assim foi feito em vários estados a título de teste e deu muito certo, justamente pela escassez de profissionais peritos concursados”, comentou.
Outro elemento que também foi instituído como um teste, um piloto, pelo ministério foi o decurso de prazo, informou o senador. Segundo ele, o paciente que apresentasse o seu atestado médico, privado ou da rede pública e se, dentro de 30 dias, não houvesse a perícia regular, aquele atestado valeria e a pessoa passaria a receber os benefícios dele. “Isso foi muito importante. E assim foram feitos vários outros testes”, lembrou.
Confúcio Moura disse que estava esperando essa medida provisória para regulamentar tudo isso, que estava sendo feito a título de experiência. “A solução seria realmente o concurso público para peritos, mas até abrir um concurso público autorizado pelo Ministério da Economia numa situação como essa, em um período de eleições, abrir edital, inscrição, data de prova, correção de prova, prazo de recursos, nisso vão dois anos, e a situação estava dramática, e essa medida provisória vem solucionar tudo isso, vem atender… Mesmo que não seja definitiva, mas, precariamente, ela é uma solução inovadora”, enfatizou.
Em tempo
Segundo o texto aprovado, um ato do Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. O modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia do coronavírus.
FONTE: ASSESSORIA
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