25 de Janeiro de 2010 19:34:25
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Data: 30/05/2022 Compartilhe esta notícia

Confúcio Moura se manifesta em favor de Medida Provisória que institui o Serviço Civil Voluntário no Brasil 

 
A Medida Provisória nº 1.099/2022 foi aprovada com mudanças pelo Senado Federal na quarta-feira e será encaminhada à sanção presidencial
 
Na votação da Medida Provisória que regulamenta o Serviço Civil Voluntário no País, na última quarta-feira (25/05), no plenário do Senado, Confúcio Moura no momento de declarar o seu voto, enalteceu a iniciativa e disse que ele mesmo, quando governador de Rondônia, implantou experiência parecida em alguns órgãos do estado. 
 
Confúcio Moura disse que Rondônia conseguiu algumas experiências com o trabalho solidário voluntário quando ele foi governador e lembrou que numa viagem, no avião, ele pegou o Correio Braziliense e viu que Brasília contratava vários trabalhadores para a área da educação, principalmente, merendeiras, pessoal de cozinha, pessoal de limpeza e que para isso, o GDF utilizou o chamado voluntário solidário. “Não representava um salário fixo, mas um pagamento como se fosse para um auxílio-transporte ou alimentação. Não caracterizava um salário ou um emprego. Com carga horária de quatro horas e também a sazonalidade. A pessoa poderia ficar ou não”, narrou o parlamentar.
 
Em sua fala, Confúcio Moura advertiu da luta de muitos economistas mundo afora, desde Bangladesh, como o ganhador do Nobel da Paz, Muhammad Yunus, com o Grammen Bank, ou como o também conhecido Hernando de Soto, do Peru, que escreveram muito sobre a economia subterrânea. “Escreveram bastante, em livros, no mundo inteiro sobre a informalidade. O professor Paul Singer também escreveu muito sobre a economia solidária e as soluções para atender essa demanda pessoal em busca de oportunidades de trabalho. Está tudo na literatura, está tudo no mundo, na vida real”, disse o senador. 
 
Para o senador rondoniense, no Brasil, o trabalho voluntário já existe. É o caso de Brasília e em muitos municípios brasileiros. “Ele existe lá no Estado de Rondônia. Eu contratava, inclusive, pessoal para ajudar, auxiliar, com expediente de quatro horas, nas obras e reformas. Fizemos muito. Na manutenção de praças e jardins, também”, explicou.
 
Na avaliação do parlamentar, ao contrário do que se diz, as pessoas querem é trabalho em tempo integral, por tempo indeterminado. O trabalho temporário resolve questões de momento, mas o quê se busca é trabalho fixo, com direitos integrais. “O fim do trabalho voluntário pode ser pelo lado do empregador ou do lado do trabalhador; se este arruma emprego formal, pede para sair. Todo mundo quer carteira assinada. Eu acredito que o objetivo dessa medida provisória é regularizar o que já está existindo de maneira espontânea; e criar, assim, uma maneira de orientar os municípios brasileiros a tratarem desta forma de gerar trabalho para quem precisa. Eu me inspirei lendo um jornal em um avião”, concluiu Confúcio Moura.
 
Em Tempo
O Programa Serviço Social Voluntário é direcionado aos jovens de 18 a 29 anos, pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses e pessoas com deficiência. Por meio dele, os municípios vão contratar os trabalhadores para atividades consideradas de interesse público, que não sejam de atribuição dos servidores municipais.
A remuneração será feita por meio de bolsas no valor do salário mínimo por hora. O dinheiro recebido não contará para efeito de renda máxima para permanência no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), e poderá ser acumulado com o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), da pensão por morte e do auxílio-acidente.
 
Os contratos deverão prever jornada de no máximo 22 horas semanais, com limite de 8 horas diárias. Os trabalhadores também devem receber vale-transporte e seguro contra acidentes, e devem participar de cursos de formação técnico-profissional.
 
Terão prioridade de contratação os beneficiários de programas de renda e os integrantes de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. O programa terá duração de 24 meses e será aplicável também ao Distrito Federal.
 

FONTE: ASSESSORIA

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