
Início » Notícias » Brasil » Exibindo Notícia
.jpg)
.jpeg)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a respectiva multa. A norma, que dá nova redação ao artigo 1º da Resolução TSE 23.637, foi aprovada pelo Plenário da Corte em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (24).
Com a decisão, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano. A ausência do voto ou justificativa também não vai impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
Para estabelecer tal medida, o Tribunal priorizou a segurança sanitária, de forma a evitar qualquer medida que acarretasse drástico aumento do comparecimento de eleitores e eleitoras aos cartórios eleitorais para formalizar justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por não comparecimento às urnas.
O presidente da Corte e relator da instrução, ministro Edson Fachin, explicou que, mesmo com a revogação do plantão extraordinário adotado pela Justiça Eleitoral para prevenir o contágio pelo coronavírus, diante da persistência da pandemia não se pode exigir que o cidadão se exponha a risco para regularizar a situação eleitoral.
O artigo 1º, § 5º, da EC 107/2020 determinou ao TSE adotar as “medidas necessárias para propiciar a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral”. Entre essas medidas, está a garantia aos eleitores de que não sofrerão restrições a direitos civis durante o período em que não há condições normais de comparecimento ao cartório eleitoral, realização de pagamento bancários ou qualquer providencia necessária à regularização da ausência aos turnos das eleições de 2020.
Segundo Fachin, a prorrogação também permitirá que a Justiça Eleitoral aguarde decisão do Congresso Nacional quanto à anistia das multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, ou se for o caso, elabore futura norma de transição sobre a matéria “no contexto desejado de superação do cenário pandêmico, o que ainda, com segurança sanitária, não se verificou”.
Emissão de certidões
Como os códigos de Atualização de Situação do Eleitor (ASE) permanecerão inativos enquanto perdurar a norma, o eleitor poderá emitir a certidão de quitação eleitoral mesmo sem ter votado ou justificado a falta nas Eleições 2020, desde que não tenha impedimentos ou débitos relativos à ausência em outras votações.
Pagamento de multas
Mesmo com a suspensão dos efeitos para quem não justificou dentro do prazo e com a inativação do código ASE, o cidadão pode optar por pagar a multa e regularizar sua situação eleitoral. Para isso, é preciso emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no respectivo cartório eleitoral, que, após a confirmação do pagamento, fará o registro do recolhimento no cadastro do eleitor.
Processo relacionado: Instrução 060002098
.jpg)
Fonte: TSE
MC/CM, DM
04/07/2026 : Confúcio Moura confirma que disputará a reeleição ao Senado
02/07/2026 : Aneel mantém bandeira amarela na conta de luz pelo 3° mês consecutivo – VÍDEO
01/07/2026 : Estudante de medicina é morta a facadas: namorado é preso suspeito
30/06/2026 : Filho é esfaqueado pelo próprio pai ao tentar defender a mãe durante briga familiar
25/06/2026 : Ossada encontrada em ônibus no DF é de homem morto em 2006 em SP
24/06/2026 : HOMEM DENUCIADO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DECEPA A MÃO DE POLICIAL COM FACÃO E É BALEADO NO MT
24/06/2026 : Governo cria banco de dados para reunir informações de celulares roubados
23/06/2026 : PF combate grupo criminoso voltado ao tráfico interestadual de drogas
22/06/2026 : Candidatos ao Enem têm até a noite desta segunda para pagar inscrição
22/06/2026 : Mãe se desespera ao ver o corpo do filho desovado em igarapé
www.ariquemes190.com.br
Copyright © 2008 - 2026 Todos os direitos reservados
Site desenvolvido por Prospect Plus