25 de Janeiro de 2010 19:34:25
GIMA
ÁGUAS DE ARIQUEMES

Início » Notícias » Brasil » Exibindo Notícia

Auto Posto Ariquemes

Data: 20/05/2021 Compartilhe esta notícia

Senado aprova liberação mais ágil de mercadorias importadas para combate a pandemias

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (19) projeto que pode tornar mais rápida a liberação de mercadorias importadas para combate à covid-19. O Projeto de Lei (PL) 2.872/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), fixa o prazo máximo de cinco dias corridos para a liberação pela alfândega de insumos usados no combate a pandemias ou estados de emergência. O projeto, aprovado por unanimidade, segue para a Câmara dos Deputados.

O texto altera o decreto-lei que trata do imposto de importação e dos serviços aduaneiros. O despacho aduaneiro de importação é o procedimento fiscal para a liberação das mercadorias vindas do exterior. Para o autor do projeto, não é razoável entraves burocráticos, que muitas vezes duram semanas, retardarem a chegada de insumos essenciais e tão necessários em um momento de pandemia.

Em março de 2020, a Receita Federal já havia editado uma instrução normativa que agilizou o despacho de uma extensa lista de insumos contra a covid-19 durante o estado de emergência. Atualmente, é permitido que o importador, mediante requerimento, retire a mercadoria e a utilize após a autorização do responsável pelo despacho e antes da conferência aduaneira, que envolve a análise documental.

— Na prática, o projeto vai dispensar o importador de insumos destinados ao combate à covid-19 de apresentar o requerimento. Eventualmente, poderá servir de fundamentação legal para a impetração de mandado de segurança que exija a liberação de insumo cujo despacho aduaneiro excedeu o prazo de tramitação de cinco dias — explicou o relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Maior alcance

O relator foi favorável à aprovação do projeto com alterações. O texto original se referia especificamente aos insumos usados no combate à covid-19, mas ele acatou emenda do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) para estender o mecanismo para mercadorias “usadas no enfrentamento a emergência, calamidade pública ou pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e nas pesquisas a elas relacionadas”. Para Coronel, a mudança fará com que a lei possa alcançar futuras emergências sanitárias.

— Não podemos ficar somente presos à questão da covid-19. Se houver qualquer outro evento dessa natureza, nós estamos já dando essa autorização nesse projeto do senador Confúcio — explicou o relator.

Angelo Coronel também acatou emendas que ampliam o rol de insumos a serem liberados. As emendas dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Izalci Lucas acrescentam aos produtos contemplados medicamentos, produtos imunobiológicos, materiais, equipamentos e vestuários destinados ao combate da pandemia. Também foi acatada emenda de Alessandro Vieira que inclui os medicamentos.

Trabalho

Ao recomendar o voto sim ao projeto, o líder do Podemos, senador Alvaro Dias (PR), elogiou o “trabalho incansável” de Confúcio Moura, que é presidente da Comissão Temporária da Covid 19, e dos demais integrantes desse colegiado.

— Neste momento de sofrimento do povo brasileiro, com essa quantidade enorme de óbitos, é muito importante que o Senado esteja preocupado com as providências necessárias no combate à pandemia — disse Alvaro Dias.

O líder da minoria no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), também orientou o voto pela aprovação do projeto e elogiou os trabalhos da comissão temporária, do autor e do relator.

— Poucas vezes se estabelecem prazos para a administração pública no Brasil. Muitas vezes se reclama do licenciamento, dos atos administrativos, que às vezes requerem prazos e isso é necessário em alguns casos. Nesse caso, clama haver esse tipo de disposição por parte da lei brasileira — disse Jean Paul.

FONTE: ASSESSORIA

 

 

 

 

Data: 20/05/2021 Compartilhe esta notícia
 
 
Adubar – Calcário de qualidade para o seu solo! – Vídeo
LORYAL
sobreira
Novalar
Tigrão Veículos
Café Bem Cedo 2
moto mil
Adubar no Site

www.ariquemes190.com.br
Copyright © 2008 - 2024 Todos os direitos reservados

Site desenvolvido por Prospect Plus