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Data: 07/09/2019 Compartilhe esta notícia

Inclusão sociocultural das pessoas com deficiência auditiva é o assunto do novo projeto do senador Confúcio

 

O distribuidor de obras audiovisuais fornecerá aos exibidores de primeira janela – cinema e demais mídias –, cópias das produções com legendagem descritiva. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) nº 4848/2019, de autoria do senador Confúcio Moura, que altera a Lei nº 10.098/2000, responsável por estabelecer normais gerais e critérios básicos para a promoção das pessoas com deficiência, ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e obstáculos.
No âmbito da comunicação, os entraves impossibilitam a compreensão total (ou parcial) da obra. Deste modo, a legendagem descritiva, também conhecida como legenda para surdos ou ensurdecidos, consiste na conversão do texto oral para o escrito, com a explicitação dos efeitos sonoros, sons ambientes, silêncios significativos, discursos entonativos e aspectos não verbais, como o choro ou riso, bem como a identificação dos falantes.
“Tal medida pretende, assim, atender importante reivindicação das pessoas com deficiência auditiva, que necessitam da legendagem descritiva em todas as obras audiovisuais, inclusive as faladas em português, de forma que possam, não apenas ler o texto falado, mas entender o contexto e fruir plenamente as emoções proporcionadas pela obra”, afirmou Confúcio.
Cabe ressaltar que a Constituição Federal, artigo 215, garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. A proposição aguarda relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH).
 
senadorconfucio
Data: 07/09/2019 Compartilhe esta notícia
 
 
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