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Confúcio Moura apresenta Projeto de Lei para criminalizar condutas agressivas e intimidadoras na internet
Proposição tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
O senador Confúcio Moura (MDB/RO) apresentou, na última segunda-feira (18), o Projeto de Lei (PL) nº 847/2019, que caracteriza como crime a conduta cibernética prejudicial à saúde, à integridade física ou psíquica ou à vida de outrem. “O mundo online em que as pessoas estão inseridas contribui para esse cenário. No ambiente, as pessoas, principalmente as crianças e adolescentes, se sentem pressionadas nas redes sociais a seguir certo estilo de vida, como uma necessidade de reafirmação e de inserção”, afirma o parlamentar.
No Brasil e no mundo são crescentes os casos de pessoas que utilizam a rede mundial de computadores para induzir, instigar e, até mesmo, constranger ou ameaçar alguém. O anonimato por trás da tecnologia torna os usuários das redes sociais e dos aplicativos de mensagens instantâneas vulneráveis a comentários cruéis e intimidações. Os efeitos são graves, especialmente aos mais jovens, as principais vítimas.
Em sua justificativa nominal, Confúcio Moura destacou no projeto um jogo chamado “baleia azul”, supostamente de origem russa, em que crianças e adolescentes, por meio das redes sociais ou aplicativos de mensagens instantâneas, são incentivados a cumprirem desafios macabros. Nesse jogo são propostos, em geral, desafios, iniciando por alguns considerados mais “simples” – como automutilação para desenhar baleias no corpo, assistir filmes de terror ou ficar doente –, até o desafio final, no qual é proposto o suicídio.
Mais recentemente, em São Bernardo do Campo/SP, uma menina de sete anos morreu depois de inalar desodorante aerosol. Ela participava de um desafio popular nas mídias digitais, que consistia em ingerir a maior quantidade possível de desodorante. A criança desmaiou e teve uma parada cardíaca.
Sendo assim, o PL propõe o acréscimo do artigo 132-A – que tipifica essa atitude como crime –, no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que estabelece o Código Penal. O artigo prevê reclusão, de um a quatro anos, e multa. A pena será aumentada de um terço até a metade se a vítima for menor de 18 anos, maior de 60 anos ou apresentar deficiência mental.
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