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O deputado Adelino Follador (DEM) é autor de projeto de lei que revoga a Lei nº 3.769, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 3.686, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental de Rondônia e dá outras providências.
O parlamentar informou ter tomado a iniciativa, após tratativas realizadas com representantes do Governo, na tentativa de rever os valores estipulados pela primeira lei citada que, segundo Follador, alterou os praticados pela Lei nº 3.686, de 8 de dezembro de 2015.
“Ocorre que, apesar de concordar em encaminhar a esta Casa, projeto para alterar a Lei nº 3.769, o Executivo não cumpriu com sua palavra. Aguardamos até o momento, porém não podemos permitir que essa situação continue indefinida”, ressaltou Adelino.
Follador explicou que na Lei nº 3.769, existe a previsão de cobrança de três taxas para o licenciamento. Segundo ele, a lei prevê taxa para autorizar a exploração de florestas de plano de manejo sustentável com propósito comercial, em área a ser explorada, taxa de vistoria prévia para implantação de plano de manejo, para área projetada e taxa de vistoria para acompanhamento do manejo florestal sustentável, para área já explorada.
“Não ficou claro de que forma a Sedam irá cobrar estas taxas, tendo em vista que vão avaliar cada processo e ver quais taxas serão necessárias”, salientou o deputado.
Para efeito de comparação, o deputado explicou que, para um projeto de 2.300ha, considerando as três taxas, o valor a ser pago será de cerca de R$ 80 mil. Já no cálculo antigo, o valor, segundo Follador, seria de pouco mais de R$ 25 mil.
“Caso este projeto estivesse no Amazonas, o empreendedor pagaria R$ 12 mil, enquanto que no Mato Grosso seria de R$ 8 mil. No Ibama, a taxa cobrada para vistoria de um projeto desta dimensão é de cerca de R$ 4 mil, para cada vistoria”, detalhou o parlamentar.
Para o deputado, se trata de uma discrepância e que não há empreendedor que aguentará por muito tempo. Adelino citou que o Executivo justifica a cobrança das taxas com a explicação de que é para cobrir o custo despendido pelo órgão ambiental na realização da vistoria no projeto de manejo.
Segundo informações, a diária paga pela Sedam aos engenheiros florestais é de R$ 150, valor este destinado às despesas de alimentação e hospedagem dos técnicos quando viajam.
O tempo médio de uma vistoria, argumentou o deputado, é de dois dias, executado por duas ou três pessoas. Considerando os dados, o parlamentar questionou a cobrança de mais de R$ 80 mil para enviar técnicos a uma vistoria em determinada região, quando estes serviços não custam mais de R$ 5 mil para a Sedam.
Diante dos questionamentos, o deputado disse ser necessária a revogação da lei para que se retome a aplicação dos valores anteriores. Adelino disse entender serem estes valores os mais próximos da realidade, após comparação com outros Estados.
ALE/RO - DECOM - [Juliana Martins]
Foto: José Hilde
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