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Data: 10/03/2015 Compartilhe esta notícia

TRE-RO nega pedido de diplomação feito pela coligação de Expedito Junior

 

A coligação Frente Muda Rondônia, do candidato ao governo de Rondônia nas eleições de 2014 Expedido Junior (PSDB) e vice Neodi Carlos (PSDC), protocolou, na sexta-feira (6), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) pedido de diplomação para assumir o cargo do governador Confúcio Moura (PMDB), que foi cassado na última quinta-feira (5). O presidente do TRE-RO, desembargador Péricles Moreira negou o pedido.

Segundo o TRE-RO, a solicitação foi indeferida, pois a coligação precisa aguardar a publicação do acórdão da decisão da cassação do diploma que deve acontecer até o próximo dia 15 de março e ainda o julgamento e publicação de eventuais embargos declaratórios, conforme decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

A assessoria de Expedito Junior informou que o tucano não vai se manifestar sobre a cassação de Confúcio até a decisão final da Justiça e também não deve se posicionar quanto ao pedido de diplomação negado.

Por telefone, o G1 tentou contato com a defesa de Moura, mas ligações não foram atendidas até a publicação desta matéria. Por meio de seu blog, o governador classificou a situação como "quarto turno". Disse que foi um jogo duro e que nesta etapa, perdeu. "Cabe-nos, agora, juntar elementos novos, argumentos e seguir em frente", descreveu no texto o governador.

A mudança na chefia do governo estadual acontecerá caso a decisão do TRE-RO, que cassou o mandato de Confúcio Moura, e do vice, Daniel Pereira (PSB), não seja revertida nas instâncias superiores.

Perda de mandato
O advogado Clênio Amorim, especialista em Direito Eleitoral, explica que caso ocorra a perda do mandato, o candidato derrotado assume o governo do estado. "De acordo com o Código Eleitoral, o segundo colocado nas eleições assumiria o cargo, porque o governador foi escolhido em segundo turno. Se por acaso as eleições tivessem sido decididas em primeiro turno, o cenário mudaria e se promoveria uma nova eleição", comenta.

A regra está no artigo 224 do Código Eleitoral. O dispositivo estabelece que as eleições só deixam de valer e um novo pleito precisa ser convocado quando mais de 50% dos votos totais são considerados nulos ou irregulares. Cassação

A decisão foi tomada, por quatro votos a três, no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a coligação Rondônia no Caminho Certo, por abuso de poder econômico nas eleições de 2014 e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

Segundo a ação que cassou o mandato do governador e vice de Rondônia, em uma convenção realizada no ano passado, pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), para indicar os candidatos ao pleito 2014, houve distribuição em grande quantidade de comida aos cerca de mil participantes do evento, caracterizando compra de votos.

 

 

 

 

www.jaruonline.com.br

Por: G1

 

 

 

 

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