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A Emenda Constitucional nº 179, que autoriza a acumulação de cargos públicos por militares estaduais de Rondônia, já está em vigor. A norma foi promulgada nesta quarta-feira (17) pelo presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano, e publicada no Diário Oficial do Legislativo.
A proposta havia sido aprovada pelos deputados estaduais no dia anterior e recebeu uma alteração que ampliou as possibilidades de acumulação, garantindo aos militares estaduais o direito de exercer, além da função militar, outro cargo público de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto constitucional.
Com a mudança incorporada à Constituição de Rondônia, ficam autorizadas as seguintes hipóteses de acumulação remunerada: cargo militar com cargo de professor; cargo militar com outro cargo técnico ou científico; cargo militar com cargo ou emprego privativo de profissional da saúde; e cargo militar com outro cargo de qualquer natureza. Em todos os casos, a compatibilidade de horários é requisito obrigatório.
A emenda também estabelece que as regras se aplicam aos integrantes das carreiras de Praças e Oficiais Combatentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia. O texto determina ainda que a atividade militar deve prevalecer sobre as demais funções acumuladas, preservando os princípios da hierarquia e da disciplina.
Outro ponto previsto na norma é que sua implementação não gera criação automática de vantagens, gratificações, adicionais, equiparações salariais ou outros efeitos financeiros, tendo caráter exclusivamente autorizativo e regulamentador da acumulação de cargos públicos.
A Emenda Constitucional nº 179 entrou em vigor nesta quarta-feira e produz efeitos retroativos à vigência da Emenda Constitucional Federal nº 101, de 3 de julho de 2019.
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