Ação da Guarnição do Sargento Machado Resulta no Cumprimento de Mandado de Prisão
Esta guarnição do 5° BPM / SETOR 14, composta pelo SGT PM MACHADO, SGT PM PANTOJA e CB PM CASTRO AGUIAR, encontrava-se em patrulhamento ostensivo pelo Bairro Agenor Martins de Carvalho, quando, ao passar pela Rua Militão Dias de Oliveira, nº 906, avistou o nacional SIDOMAR DA ROCHA CABRAL em frente à sua residência.
A guarnição já tinha ciência da existência de mandado de prisão em aberto em desfavor do referido nacional, motivo pelo qual foi realizada a abordagem. Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Contudo, ao ser realizada pesquisa nominal junto ao sistema de segurança pública, constatou-se a existência do seguinte mandado de prisão:
MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVA DECORRENTE DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO
Nº do Mandado: 7006871-32.2023.8.22.0001.01.0001-17
Data de validade: 21/08/2045
Órgão Judicial: Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes – TJRO
Espécie de prisão: Definitiva decorrente de condenação transitada em julgado
Tipificação Penal:
Lei nº 2.848 (Código Penal Brasileiro)
Artigo: 217-A
Pena restante: 33 (trinta e três) anos, 2 (dois) meses e 0 (zero) dia
Regime prisional: Fechado
Diante do mandado de prisão em aberto, a guarnição deu voz de prisão ao conduzido, cientificando-o de seus direitos constitucionais. Em seguida, foi realizado o deslocamento ao IML para a confecção do exame de corpo de delito e, posteriormente, o conduzido foi entregue ao sistema prisional, onde permaneceu à disposição da Justiça.
Ressalta-se que o conduzido não foi algemado, bem como não apresentava lesões aparentes no momento da entrega no sistema prisional