Equipe do Sargento Machado fecha boca de fumo e prende foragido em Porto Velho - Vídeo

O presente relatório detalha a ocorrência que culminou na prisão em flagrante de PABLO MARQUES DE OLIVEIRA por crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munição de uso restrito, além do cumprimento de um mandado de prisão em aberto.
Detalhes da Operação
A ação foi desencadeada após a guarnição do 5º BPM / SETOR 14 receber denúncias anônimas indicando a prática de tráfico de drogas na Avenida Alexandre Guimarães, subesquina com a Rua Salgado Filho, no bairro Mato Grosso. A denúncia descrevia um indivíduo de pele parda, com tatuagem no braço direito, vestindo camisa branca e bermuda azul.
A Guarnição Policial
A operação foi conduzida pela guarnição composta pelos seguintes militares, cujos nomes são destacados a seguir:
SGT PM MACHADO
SGT PM PANTOJA
CB PM CASTRO AGUIAR
Apreensão e Prisão
Ao se aproximar do local, a guarnição avistou o indivíduo com as características descritas. Ao notar a presença policial, o suspeito empreendeu fuga, adentrando um apartamento em uma vila. O acompanhamento tático resultou na abordagem do indivíduo, identificado como PABLO MARQUES DE OLIVEIRA.
Durante a busca pessoal, foram encontrados 05 invólucros de substância análoga à maconha e dinheiro em espécie. Na averiguação do apartamento, foram apreendidos:
34 invólucros e 02 porções grandes de maconha.
02 pedras grandes de crack, além de utensílios para fracionamento (prato, colher e faca).
01 balança de precisão.
R$ 89,85 em espécie.
01 munição intacta de calibre 9mm.
01 câmera de monitoramento.
Diversos outros objetos, incluindo um celular, correntes, anel, motocicleta, TV, lavadora de alta pressão, monitor, CPU, e pares de tênis.
Diante dos fatos, foi configurado o crime de Tráfico de Drogas (Lei nº 11.343/06, Art. 33) e Posse Ilegal de Munição de Uso Restrito (Lei nº 10.826/03, Art. 16). Na Central de Polícia, foi constatado que PABLO MARQUES de OLIVEIRA possuía um Mandado de Prisão em aberto (Nº: 4000480-38.2021.8.22.0501.01.0007-15) por Regressão Cautelar, referente ao Art. 157, §2º, do Código Penal, com pena restante de 10 anos em regime fechado.
O conduzido foi algemado e apresentado na DEFLAG para as providências cabíveis, sem apresentar lesões aparentes.