25 de Janeiro de 2010 19:34:25
GIMA
vanvera 3

Início » Notícias » Rondônia » Exibindo Notícia

Data: 10/12/2025 Compartilhe esta notícia

 

Com apoio de Coronel Chrisóstomo, Câmara aprova redução de penas do 8 de janeiro

Deputado afirmou que decisão da Câmara representa alívio para famílias que aguardavam uma nova análise da legislação.

 

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (10) o projeto que reduz as penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro e pela suposta tentativa de golpe de Estado. O texto recebeu 291 votos favoráveis, 148 contrários e uma abstenção. A votação ocorreu em Plenário, em Brasília. O deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL) votou a favor da proposta e afirmou que o resultado representa um passo para reparar a situação de famílias afetadas pelas condenações, incluindo a do ex-presidente Jair Bolsonaro e de generais envolvidos.

O projeto aprovado segue para análise do Senado. O texto é um substitutivo do deputado Paulinho da Força ao PL 2162/23, de Marcelo Crivella e outros autores. A proposta altera a forma de cálculo das penas aplicadas aos condenados. Em vez de somar os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, a lei passará a aplicar apenas a pena mais alta entre eles. Com isso, condenados como Jair Bolsonaro e ex-ministros enquadrados pela 1ª Turma do STF podem ter a pena revisada.

A mudança ocorre porque a lei pode retroagir quando beneficia o réu. A revisão pode reduzir o período de regime fechado. Parlamentares da oposição estimam que a pena aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro pode cair de 7 anos e 8 meses para 2 anos e 4 meses em regime fechado. O cálculo final caberá ao Supremo.

O substitutivo também muda regras de progressão de regime. Hoje, réus primários progridem após cumprir 16% da pena, mas apenas quando o crime não envolve violência ou grave ameaça. O texto aprovado permite a progressão mesmo em casos com essa classificação. Sem a mudança, os condenados pelos crimes analisados teriam de cumprir ao menos 25% da pena em regime fechado.

Outros pontos tratam da aplicação do estudo e do trabalho para reduzir dias de pena, inclusive no regime domiciliar. A medida segue entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. Há ainda redução de pena de um terço a dois terços para quem participou dos atos em meio à multidão, desde que não tenha financiado ou liderado ações.
 

FONTE: ASSESSORIA

ACESSE NOSSAS REDES SOCIAIS: lnk.bio/TVPCanal35

Data: 10/12/2025 Compartilhe esta notícia
 
 
moto mil
sobreira
Novalar
Tigrão Veículos
Adubar – Calcário de qualidade para o seu solo! – Vídeo
Adubar no Site
Café Bem Cedo 2
LORYAL

www.ariquemes190.com.br
Copyright © 2008 - 2026 Todos os direitos reservados

Site desenvolvido por Prospect Plus