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Na tarde desta quarta-feira (23), o Tribunal do Júri de Vilhena condenou Rafael Rosa Macedo a 30 anos de prisão pelo assassinato de sua esposa, Elisama da Silva Macedo.
O crime, ocorrido em contexto de violência doméstica, foi classificado como homicídio duplamente qualificado.
De acordo com a sentença, Rafael foi condenado com base no artigo 121, § 2º, incisos IV e VI, combinado com o § 2º-A, inciso I, do Código Penal, além de dispositivos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). As qualificadoras reconhecidas foram o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido cometido em situação de violência doméstica.
Durante o julgamento, ficou comprovado que Rafael planejou o crime, simulando um assalto e chegando a se autolesionar na tentativa de despistar a autoria do homicídio. A vítima foi morta no quarto do casal, enquanto os três filhos pequenos do casal estavam em casa — o mais novo, com apenas um ano de idade, dormia no mesmo cômodo no momento do crime.
A juíza Liliane Pegoraro Bilharva destacou, na sentença, a gravidade do caso, os impactos traumáticos para os filhos e familiares da vítima, além da conduta do réu, considerada violenta e manipuladora. A pena foi fixada em 30 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A magistrada negou o direito de recorrer em liberdade, justificando que a soltura do acusado representaria risco à ordem pública.
Também foi determinada a imediata expedição da guia de execução provisória e a destruição da faca utilizada no crime. Rafael, assistido pela Defensoria Pública, está preso desde a época dos fatos.
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