25 de Janeiro de 2010 19:34:25
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Data: 25/03/2025 Compartilhe esta notícia

 

Caso Antonieli: crime de repercussão em Pimenta Bueno vai a júri e réu recebe pena de 33 anos

Após mais de 13 horas de julgamento, Gabriel Henrique Santos Souza, acusado de matar Antonieli Nunes Martins, com quem manteve um relacionamento por 10 meses, foi condenado pelo conselho de sentença, que reconheceu todas as qualificadoras apontadas no processo pela acusação. A pena foi fixada em 33 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença foi lida pelo juiz Hugo Soares Bertuccini, na noite de segunda-feira, 24, por volta das 21h30, encerrando a sessão de julgamento no Fórum de Pimenta Bueno.

Familiares que acompanharam o júri durante todo o dia, inclusive usando camiseta com fotos de Antonieli, se manifestaram satisfeitos com o resultado. “A minha filha não está mais aqui, mas pelo menos a Justiça foi feita”, disse a mãe, Edna Mara Nunes Pereira.

Dinâmica do júri

Durante o julgamento, foram ouvidas 11 testemunhas, entre informantes (familiares e amigos das partes) e testemunhas (policiais que investigaram o caso, peritos e vizinhos). Alguns relatos presenciais, como o da mãe da vítima, foram marcados por muita emoção. Outros, como colegas de trabalho e médicos legistas, foram ouvidos por videoconferência.

Esta fase da sessão ajudou a mostrar aos jurados como se configurou o crime, que inicialmente foi negado pelo réu, mas diante dos elementos apurados pela polícia, acabaram por confrontar Gabriel, que confessou o crime, contando com detalhes como fez para assassiná-la. Aplicou o golpe mata-leão quando estavam deitados, “de conchinha”, na cama da casa da vítima. Em confissão gravada, contou ainda que, após a vítima estar desacordada e ter evacuado no momento em que a estrangulou, ele percebeu que ainda estava viva, por isso pegou uma faca para fazer uma incisão no pescoço. O sangramento e a hemorragia, conforme o laudo pericial, foram a causa da morte de Antonieli.

Apesar de ter o direito de não comparecer à sessão assegurado, portanto, não ser interrogado em julgamento, a promotoria utilizou o vídeo da confissão durante as arguições, para elucidar pontos e, sobretudo, durante os debates. Em seguida, em razão da vítima estar grávida e o réu a surpreender com o golpe quando estava relaxada, deitada nos braços dele, em um ambiente doméstico, no qual mantinham uma relação de afeto, pediu aos jurados que considerassem todas as qualificadoras, ou seja, motivo torpe, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, utilização de meio cruel, crime praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como a causa de aumento de pena em razão da sua condição de gestante. 

Outro ponto enfatizado pela acusação foi o crime de aborto. A defesa divergiu de todas as qualificadoras, pedindo aos jurados que considerassem apenas o homicídio simples. Nas alegações do defensor, o crime seria motivado pela sinalização da vítima de que iria contar aos pais e à esposa do réu sobre a gestação. 

Porém, na votação, os argumentos da acusação foram acatados pelos jurados. Na dosimetria da pena, foram levados em conta agravantes e a atenuante da confissão espontânea. 

Na sentença, o juiz alertou para a gravidade das circunstâncias dos crimes. “As circunstâncias são prejudiciais ao réu, uma vez que o crime de aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante, tem como vítimas tanto o feto/embrião, quanto a gestante, e, no caso, o sofrimento imposto à gestante, primeiro com o mata-leão, e na sequência, com o golpe de faca desferido em seu pescoço, demonstram o elevado grau de violência com que o crime foi praticado, extrapolando as circunstâncias normais ao referido tipo penal, assim entendo que o modo como o crime foi praticado deve ser valorado em prejuízo do réu”, justificou.

FONTE: ASSESORIA DE COMUNICAÇÃO - TJ/RO

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