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O governador em exercício de Rondônia, Sérgio Gonçalves da Silva, sancionou a Lei Nº 5.956/2025, de autoria do deputado Alex Redano (Republicanos).
A nova legislação proporciona segurança jurídica e assegura direitos adquiridos aos mototaxistas do estado,
beneficiando mais de 10 mil profissionais que estavam em situação de incerteza devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Uma conquista para os mototaxistas:
De acordo com Alex Redano, a sanção da lei é resultado de uma luta histórica da categoria.
“Sempre estive ao lado dessa classe. É minha obrigação, assim como dos demais deputados, valorizar e assegurar condições mais dignas para o exercício da profissão”, destacou o parlamentar.
O presidente da Associação dos Mototaxistas de Ariquemes (Amota), Elenildo Oliveira dos Santos, também celebrou a medida.
“Hoje podemos trabalhar com mais segurança, tendo a certeza de que estamos contribuindo com o estado e que nossos direitos serão respeitados.
Agradeço ao deputado Alex Redano e a todos os parlamentares que abraçaram essa causa conosco”, afirmou.
Entenda o impacto da nova lei:
A legislação revogada permitia a prestação de serviço de transporte de passageiros por aplicativos eletrônicos, sem a necessidade de cadastro ou licença específica em órgãos municipais ou estaduais.
Essa flexibilização gerava insegurança para os mototaxistas regulamentados, além de abrir brechas para irregularidades.
Com a nova lei, o serviço de transporte de passageiros em Rondônia passa a exigir o cumprimento das leis vigentes e a fiscalização por órgãos competentes.
Essa medida busca não apenas fortalecer os direitos dos mototaxistas, mas também proporcionar mais segurança aos usuários do serviço.
O papel das prefeituras:
Especialistas em Direito Civil e Processual Civil destacam que a legislação federal confere aos municípios o direito de regulamentar os serviços de transporte.
Nesse contexto, as prefeituras podem e devem atuar na fiscalização, assegurando que tanto os profissionais quanto os passageiros tenham seus direitos garantidos e seus deveres cumpridos.
A sanção da Lei Nº 5.956/2025 representa um marco na regulamentação do transporte de passageiros em Rondônia, garantindo condições mais justas e seguras para todos os envolvidos.
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