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O Senador Confúcio Moura destacou, nesta semana, ações pontuais em benefício da agricultura em Rondônia, notadamente o projeto de regularização fundiária de sua autoria e alterações no decreto das Florestas Tipo B, que fortalecem a regularização fundiária e o acesso a recursos para os produtores rurais.
Agricultores viviam incertezas após o Decreto nº 11.688/2023. Veio em seguida a Instrução Normativa nº 144 do INCRA, obtida pelo senador em audiências com a direção do INCRA e a Casa Civil da Presidência da República.
No sábado (14), Confúcio Moura participou de um evento organizado pelo Incra em Machadinho d’ Oeste, onde foram liberados contratos de crédito de instalação e contratos de concessão de uso para quinhentas famílias de produtores rurais. Esses documentos garantem recursos fundamentais para melhorias nas condições de vida e no aumento da produção agrícola, beneficiando os assentamentos Asa do Avião, Rio Tarifa, José Carlos e União.
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Segundo o senador, nessa iniciativa é um reflexo do compromisso do Estado e da União com o fomento, sustentabilidade e o desenvolvimento econômico local. “A regularização fundiária, aliada à titulação das terras e à implementação de infraestrutura, abre portas para o acesso ao crédito e a novos investimentos, gerando empregos e fortalecendo a economia da região”, afirmou.
Autor da Lei da Paz e da Prosperidade (PL 2757/2022), que foi aprovada recentemente, o senador tem se destacado em Brasília em defesa dos produtores rurais. Esta lei beneficiará mais de 50 mil propriedades em todo o Estado de Rondônia e em outros estados federados, facilitando o financiamento para a aquisição de imóveis rurais com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA). Com a lei, o limite de crédito para financiamento foi aumentado para R$ 280 mil por beneficiário, permitindo financiamento de até 100% do valor dos itens financiados.
Além disso, o senador Confúcio Moura também avançou na regularização fundiária em Florestas Públicas Tipo B, garantindo segurança e estabilidade para os produtores rurais, através da Instrução Normativa nº 144. “Essa norma resolve de maneira definitiva a problemática das áreas que se sobrepõem parcialmente a essas florestas, atendendo aproximadamente 70 mil grandes e pequenos produtores rurais em Rondônia”, assinalou.
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