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A Justiça Eleitoral de Rondônia, por meio da Juíza Christian Carla de Almeida Freitas, julgou procedente uma ação contra o Partido da Renovação Democrática (PRD) de Vilhena/RO por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão, publicada em 14 de novembro de 2024, apontou que o partido registrou a candidatura fictícia de Odineia Gomes Pereira apenas para cumprir formalmente a cota de 30% de candidaturas femininas, exigida pela Lei 9504/97.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que afirmou que a candidatura de Odineia se tratava de uma “candidatura laranja”, já que não houve votos, campanhas efetivas ou movimentações financeiras significativas associadas à candidata. A defesa argumentou que Odineia teria desistido da candidatura nos últimos dias, devido a dificuldades financeiras e falta de apoio partidário, mas a alegação foi rejeitada pelo tribunal.
A decisão judicial detalhou que, para caracterizar fraude à cota de gênero, basta a comprovação de candidatura sem atos de campanha, ausência de movimentação financeira relevante e votação zerada, o que ficou evidente no caso de Odineia.
Consequências da decisão
A Juíza Eleitoral declarou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PRD de Vilhena e a nulidade dos votos obtidos pelo partido nas eleições proporcionais de 2024. Determinou-se ainda a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, excluindo-se os votos do PRD. Além disso, Odineia Gomes Pereira foi declarada inelegível por oito anos.
A Justiça Eleitoral destacou a necessidade de combate rigoroso a fraudes dessa natureza, afirmando que registros de candidaturas fictícias comprometem a efetiva promoção da igualdade de gênero nas disputas eleitorais. A retotalização dos votos será realizada nos próximos dias, e o Ministério Público Eleitoral seguirá acompanhando o caso.
Com a decisão, Gabriel Graebin, único vereador eleito pelo partido perde o cargo sem sequer ter assumido. O partido ainda pode entrar com recurso para tentar reverter a decisão em outra instância.
Segundo informações, com a retotalização dos votos poderiam entrar na vaga José Carlos Carteiro, o Oziane Germiniano.
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