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O Projeto de Lei 2180/24 determina que a certidão de nascimento informe a prematuridade da criança, se for este o caso. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Registros Públicos.
“O registro oficial dessa condição permitirá que profissionais de saúde acessem informações essenciais para oferecer cuidados personalizados desde os primeiros dias de vida”, afirmou a autora da proposta, deputada Silvia Cristina (PP-RO).
A prematuridade, explicou a parlamentar, é definida como o nascimento antes de 37 semanas de gestação. “Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), é a principal causa de morte infantil no mundo inteiro”, destacou Silvia Cristina.
“No Brasil, aproximadamente 12% dos bebês nascem com menos de 37 semanas de gestação. Somos o 10º o país no ranking de prematuridade, com cerca de 330 mil famílias por ano passando por essa desafiadora jornada”, continuou ela.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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