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Na semana do dia (4) de setembro a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o texto do projeto de lei (PL) 5.948/2023, do senador Izalci Lucas (PL-DF) que autoriza porte de arma de fogo para policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC) foi favorável e segue para a Câmara dos Deputados.
O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003). A legislação em vigor concede apenas o porte de arma aos policiais legislativos do Senado e da Câmara. Contudo, o PL 5.948/2023, o benefício agora vai ser estendido a todos os policiais legislativos do país. Com alteração, os policiais legislativos ficam também dispensados de comprovar idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, exigências estas que estavam previstas no estatuto.
“É indispensável que os membros das forças de segurança legislativas no interior do Brasil tenham os mesmos direitos que os da Câmara dos Deputados, são eles resguardam o bom funcionamento do Poder Legislativo nos municípios e estes tem que ter meios efetivos caso necessite o uso da força”, afirmou o deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL/RO).
Para o senador Izalci Lucas (PL/DF), não há motivos para o tratamento diferenciado entre policiais legislativos federais e estaduais. O PL 5.948/2023 recebeu 24 votos a favor e nenhum contrário. O deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL/RO) destacou a importância dessa mudança, afirmando que muitos servidores da segurança pública municipais dedicam suas vidas à defesa da população e de suas próprias famílias.
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