25 de Janeiro de 2010 19:34:25
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Auto Posto Ariquemes

Data: 15/09/2024 Compartilhe esta notícia

Em Ji-Paraná e Presidente Médici, MP Eleitoral adverte sobre proibição de propaganda eleitoral em templos religiosos

Em Ji-Paraná e Presidente Médici, o Ministério Público Eleitoral (MPE) está advertindo líderes religiosos, entidades e candidatos sobre a proibição de realização de campanha eleitoral em templos e igrejas.

O alerta foi feito em recomendação expedida na última quarta-feira (11/9), pela Promotora Eleitoral Conceição Forte Baena, que afirmou, entre outros pontos, que o processo eleitoral democrático exige a liberdade de voto e de igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Na recomendação, o MP Eleitoral informou ser vedada a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza, direta ou indiretamente, em templos religiosos ou similares, incluindo a veiculação de mensagens, a distribuição de material de campanha, a realização de eventos com fins eleitorais e a promoção de candidatos em cultos, missas ou quaisquer outras atividades religiosas assemelhadas.

Também destacou ser proibida a utilização de recursos financeiros, bens ou serviços de entidades religiosas para fins eleitorais, incluindo a doação de recursos financeiros para campanhas, a cessão de espaços para eventos políticos e a utilização de mão de obra de fiéis em atividades de campanha.

O MPE recomendou que líderes religiosos não realizem, em seus discursos ou pregações, manifestações que configurem propaganda eleitoral, por meio de pedido de votos, explicitamente ou por expressões equivalentes. Também pediu que não vinculem a escolha eleitoral por determinado candidato à fé ou à obediência a preceitos religiosos, como forma de pressão/coação, sob pena de caracterização de abuso de poder e de comprometimento da liberdade de voto.

Outra orientação foi de que candidatos não utilizem templos religiosos para fins eleitorais, bem como solicitem ou aceitem apoio de líderes religiosos que implique a utilização da estrutura da igreja ou entidade religiosa de qualquer natureza. Na recomendação, o MP mencionou a influência religiosa, de qualquer natureza, sob a forma de pressão/coação, em benefício de suas candidaturas, comprometendo a igualdade de oportunidades.

Ao final, Ministério Público Eleitoral afirmou ser fundamental que os líderes religiosos orientem seus fiéis sobre a importância do voto consciente e da liberdade de escolha, destacando que a decisão eleitoral é um ato espontâneo, livre e individual, e que deve ser exercido por interesses pessoais, sociais, coletivos, ainda que de natureza religiosa, mas sem qualquer imposição/pressão/coação de modo a caracterizar ato de violência ao livre exercício do direito fundamental ao voto.

Denúncias – O cidadão pode fazer denúncias na área eleitoral à Ouvidoria do MP, pelo número 127 ou pelo Formulário de Denúncia Eleitoral .

 

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