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Nesta terça-feira, 29 de julho, o governador coronel Marcos Rocha sancionou a Lei Nº 5.838, de autoria do deputado estadual Pedro Fernandes (PRD), que facilita o processo de licenciamento ambiental em Rondônia. A nova legislação acrescenta dispositivos à Lei nº 3.686, de 8 de dezembro de 2015, permitindo o parcelamento das taxas de licenciamento ambiental.
“Esta Lei vem de encontro ao desenvolvimento do estado de Rondônia. Hoje nós temos muitas pequenas empresas, principalmente as agroindústrias e pisciculturas, que enfrentam altos custos com o licenciamento ambiental,” afirmou o deputado. “Essa lei permitirá o parcelamento das taxas, aliviando o peso financeiro inicial para os empreendedores.”
A Lei Nº 5.838 permite que as taxas de Licenciamento Ambiental sejam parceladas em até seis vezes, com a primeira parcela paga no ato do protocolo. O valor de cada parcela não será inferior a uma Unidade Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO). Em caso de inadimplência de três parcelas acumuladas ou de qualquer parcela ao final do parcelamento, a licença será suspensa e a fiscalização ambiental tomará as providências necessárias.
“Essa medida é uma estratégia que incentiva aqueles que produzem a operar dentro das normas ambientais. Um grande apoio para o crescimento econômico de nosso estado. Agradeço aos colegas deputados pela aprovação deste projeto de Lei e também ao governador coronel Marcos Rocha por sancionar esta importante medida em apoio ao setor produtivo”, destacou Pedro Fernandes.
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