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São beneficiários da isenção aposentado - Pensionista do INSS - Amparo Assistencial dos Idosos e dos Portadores de Deficiência - LOAS - Beneficio por invalidez e por idade Lei 6179/74 e Pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015 inserido pela Lei Munic. 2236/2019.
O requerente deve possuir um único imóvel urbano, e residir nele. A área do imóvel não pode ultrapassar 500m² e que a renda do requerente seja de até 03 (três) salários mínimos. O valor venal do imóvel pela Planta Genérica de Valores (PGV) não ultrapasse a 30 (trinta) salários mínimos.
CHECKLIST necessário para a abertura do processo:
Uma Via do carnê do IPTU 2024;
R.G. e CPF do requerente;
Comprovante de residência, atualizado, em nome do beneficiado;
Comprovante de renda, Extrato do INSS com numero do beneficio e tipo;
Comprovante de posse do imóvel (escritura pública, contrato de compra e venda ou certidão de inteiro teor).
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