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Em Rondônia, desde dezembro de 2023, o cidadão já pode solicitar a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) utilizando o Cadastro da Pessoa Física (CPF) como número único. A CIN melhora a estrutura dos cadastros administrativos, reforça a segurança pública e reduz os problemas de fraudes, tudo em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo o diretor do Instituto de Identificação Civil e Criminal, Alex Queiroz, estão sendo disponibilizadas, diariamente, 520 senhas para agendamento dos novos documentos de identidade para todo o Estado, com aproximadamente 200 senhas para a Capital, podendo marcar o atendimento pelo Portal do Cidadão.

Após o agendamento, o cidadão vai até o ponto de atendimento indicado no Portal para realizar a coleta dos dados e atualização cadastral. O prazo para a emissão da CIN é de 10 dias úteis. No entanto, a liberação pode ser estendida devido à dependência de órgãos como a Receita Federal e Ministério da Justiça; este último responsável pelo QR Code impresso no novo documento de identificação. O agendamento online está disponível no link https://portaldocidadao.ro.gov.br/.
O diretor do Instituto de Identificação Civil e Criminal, orienta sobre o acesso ao portal para agendar o atendimento. “As vagas são liberadas diariamente às quinze horas e para a Capital esgotam muito rápido, cerca de quinze minutos após a disponibilização. Por isso, orientamos aos cidadãos de Porto velho que queiram emitir a nova carteira de identidade, a acessarem o Portal às quinze horas em ponto, tendo em vista que o atendimento é diário; ou seja, agenda em um dia e faz o atendimento no dia seguinte”, frisou.
A seleção para atendimento de pessoas prioritárias ocorre no próprio local. Idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou outras categorias designadas como prioritárias, têm esse direito garantido, com um serviço mais acessível e adequado às suas necessidades específicas.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Qualquer documento original contendo CPF ou espelho da Receita Federal;
Certidão de Nascimento original, (expedida nos últimos cinco anos); a exigência da Certidão de Nascimento original é uma medida para garantir a atualidade e autenticidade do documento;
Documentos mais recentes refletem com mais precisão as informações pessoais, como nomes, datas de nascimento e filiação; isso ajuda a evitar possíveis discrepâncias ou desatualizações nos registros. Além disso, a limitação de cinco anos é uma prática comum para garantir que as informações estejam sempre alinhadas com as situações mais recentes;
Certidão de Casamento original, (expedida nos últimos cinco anos); não será aceito documento de União Estável;
Caso seja divorciado, apresentar Certidão de Casamento atualizada com averbação de divórcio;
Brasileiro naturalizado deve apresentar o Certificado de Naturalização e comprovante de residência original.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Evitar o uso de camisa branca para não coincidir com o fundo branco durante o registro fotográfico; não usar óculos, acessórios marcantes ou maquiagem exagerada durante o registro; dados constantes na Certidão apresentada devem ser coincidentes com os registros existentes na Receita Federal; pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem apresentar Laudo Médico, indicando o CID.
Certifique-se de que todos os documentos estão atualizados e em conformidade com as exigências para evitar problemas durante o processo de emissão da nova Carteira de Identidade Nacional.
LOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:
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