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O Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia divulga o Calendário de Licenciamento 2024 regulamentado pela Portaria nº 30 de 5 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para o licenciamento de veículos registrados no Estado. O documento é obrigatório e deve ser renovado todos os anos, de acordo com o Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
O diretor-geral da Autarquia, Léo Moraes, informa aos condutores que para licenciar o veículo e transitar de forma regular, é necessário quitar todos os débitos pendentes, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento e possíveis multas de trânsito. Além disso, é preciso regularizar pendências administrativas ou jurídicas, caso o veículo tenha.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o Código de Trânsito Brasileiro define o licenciamento sendo um procedimento anual e de origem obrigatória, garantindo com que o veículo possa estar em conformidade com as normas de segurança, exigidas pelos órgãos de trânsito.
Segundo o diretor Técnico de Veículos – DTV, Tiago Luís Veloso da Costa, os veículos que estão circulando fora da sua Unidade Federativa de Registro não seguem o calendário de licenciamento do seu Estado de origem, tampouco o calendário do Estado em que está trafegando, mas sim o calendário de licenciamento nacional estabelecido na Resolução n. 110, de 24 de fevereiro de 2000 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2024
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ALGARISMO FINAL DA PLACA |
PRAZO FINAL PARA LICENCIAR |
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1,2,3 |
até 28/03 |
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4 |
até 30/04 |
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5 |
até 31/05 |
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6 |
até 28/06 |
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7 |
até 31/07 |
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8 |
até 30/08 |
| 9 | até 30/09 |
| 0 |
até 31/10 |
O diretor técnico lembra aos usuários que, o calendário fixa o prazo-limite para o pagamento regular do licenciamento, de acordo com o final da placa. “Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa. A regra é a mesma: todos os débitos do veículo devem estar quitados.” afirmou.
O QUE É LICENCIAMENTO ANUAL?
O licenciamento de um veículo é obrigatório e deve ser renovado todos os anos, de acordo com o Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente”.
Circular com o veículo sem estar licenciado é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH, conforme o Art. 230 do CTB, além de remoção do veículo até a situação ser regularizada.

CRLV pode ser acessada pela Carteira Digital de Trânsito
De acordo com Tiago, a emissão da guia de recolhimento do licenciamento anual pode ser feita pelo site do Detran/RO, no endereço eletrônico https://centralservicos.detran.ro.gov.br/, sendo necessário informar a placa e o número do Renavam do veículo, o que garante a validação do documento.
Após o pagamento dos débitos é disponibilizado o Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV-e, que também pode ser baixado pelo endereço eletrônico https://centralservicos.detran.ro.gov.br/, ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito – CDT no celular ou tablet.
COMO IMPRIMIR O CRLV?
O procedimento é simples. Pode ser feito pelo Portal de Serviços do Detran-RO, no site https://centralservicos.detran.ro.gov.br/.
INSTALAÇÃO CRLV DIGITAL NO CELULAR:
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Fonte
Texto: Anderson Parente
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia
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