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Para tornar o Estado mais atrativo para aquisição de reboque e semirreboque e, assim, contribuir para fortalecer a economia, o Governo de Rondônia regulamentou nesta sexta-feira (15), por meio do Decreto nº 28.645, que acrescenta dispositivo à Lei 5.597, criada em 25 de agosto de 2023, que reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) em relação a essas operações de 17,5% para 8%.
A alíquota de 8% é a menor praticada na região Norte. Dessa forma, com a redução de custo do imposto, Rondônia torna-se um estado vantajoso para aquisição de reboque e semirreboque. Esses implementos usados em caminhões são essenciais para o transporte e o barateamento deles impacta positivamente a cadeia produtiva rondoniense.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, todas as mudanças realizadas na tributação do estado de Rondônia têm como objetivo afetar positivamente o dia a dia da população ao fortalecer a economia e melhorar a qualidade de vida dos rondonienses. ‘‘A tributação em nosso estado está tornando-o mais atrativo para os negócios, o que melhora a empregabilidade e impulsiona a economia, gerando bem-estar social’’, avalia.
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