25 de Janeiro de 2010 19:34:25
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Data: 14/12/2023 Compartilhe esta notícia

 


 

CÂMARA APROVA BENEFÍCIO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO

Deputado Thiago Flores compartilhou nas redes sociais o “print” do seu voto favorável

 

O deputado federal Thiago Flores (MDB) publicou nas redes sociais o “print” do voto favorável ao PL 54/21 que cria um incentivo financeiro para que os alunos de baixa renda do ensino médio se mantenham na escola e concluam o ensino básico. O texto do projeto também prevê o pagamento de dois tipos de auxílio, com valores ainda a serem definidos. O primeiro auxílio será pago mensalmente, ao menos por nove meses ao ano, e poderá ser sacado a qualquer momento. A proposta prevê ainda um pagamento anual ao final da conclusão de cada ano letivo, mas o saque, nesse caso, só poderá ser feito após a conclusão de todo o ensino médio. 

“É importante destacar que o aluno deverá ter uma frequência escolar de 80% dos dias letivos, devendo aumentar para 85% de presença na sala de aula em até três anos após o início do programa, sendo essa frequência superior aos 75% hoje exigidos para aprovação escolar. Isso garante que os alunos para receberem o auxílio deverão estar dentro de sala de aula estudando”, reforçou o deputado federal Thiago Flores. 

SOBRE O BENEFÍCIO

A seleção dos alunos que podem ter o benefício deverá obedecer aos critérios de inscrição do CadÚnico e poderá ter outros critérios fixados em regulamento, a serem publicados, do Executivo, baseados em idade do estudante, vulnerabilidade social e modalidade de ensino. A relação dos estudantes beneficiados deverá ser disponibilizada na internet com acesso público.  

O valor estipulado para o auxílio deve ser definido pelo Executivo federal por meio de um regulamento que avaliará a condição socioeconômica do país e estudos técnicos sobre o tema.  O início do pagamento será quando a matrícula for efetivada e em relação ao aporte anual, a previsão é de um pagamento ao final da conclusão de cada ano. O resgate desses valores anuais só poderá ser feito após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio. 

“Sabemos que esse valor talvez não seja aquilo que as família esperam, mas já é um grande passo para fortalecermos a nossa política de incentivo à educação. Lugar de criança e adolescente é na escola, estudando para que consiga alcançar postos melhores de emprego”, reiterou Thiago. 

Para que o projeto não seja um impasse aos demais benefícios, foi definido que esse auxílio não pode ser contabilizado no cálculo da renda da família usado para obtenção de outros benefícios assistenciais, mas, em contra partida, também não poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou com Bolsa Família no caso de famílias unipessoais.

  

FONTE: ASSESSORIA PARLAMENTAR

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