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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na última semana, realizando atividade de policiamento ostensivo e fiscalização de trânsito, efetuou a apreensão de 3 (três) armas de fogo.

A primeira ocorrência foi registrada na BR 364, próximo ao km 01, no município de Vilhena/RO. Ao realizar uma abordagem policial, foi indagado ao motorista sobre a origem da viagem e se teria algum ilícito no veículo. O condutor afirmou que havia uma arma no porta-luvas. Ato contínuo, a equipe procedeu a busca e encontrou o referido armamento. Foi apresentada a documentação do arma e do atirador, bem como a guia de tráfego, porém o homem não atendeu a finalidade constante no documento, pois não estava indo ou vindo de nenhum estande para treinamento ou competição.

A segunda ocorrência aconteceu na BR 364, próximo ao Km 519, no município de Ariquemes/RO. Ao realizar uma abordagem a um táxi, verificou, por meio de consultas aos nossos sistemas, que havia um homem que já respondia a um processo criminal por tentativa de homicídio. Questionado sobre a existência de algum ilícito, relatou que transportava em sua bagagem uma espingarda de caça. O passageiro informou que trabalhava no mato e necessitava do instrumento para sua proteção contra animais selvagens.

Por fim, o terceiro fato ocorreu na BR 421, próximo ao Km 2, também no município de Ariquemes/RO. A equipe estava realizando um comando de alcoolemia quando visualizou um veículo fazendo um retorno ao ver os policiais. Ato contínuo, iniciou o acompanhamento e, logo em seguida, foi encontrado o automóvel sem nenhum ocupante. Nesse momento, foi visualizado um indivíduo andando às margens da rodovia e, ao realizar a abordagem, afirmou que estava dirigindo o referido carro e se assustou ao ver a equipe, jogando a chave do veículo fora. Após buscas, foi localizada a chave próximo ao local. Ao realizar inspeção dos equipamentos obrigatórios, foi localizada uma pequena quantidade de maconha e uma arma de fogo de fabricação artesanal.
Diante dos fatos, os armamentos foram encaminhados à Polícia Judiciária para destinação. Os infratores também foram conduzidos até a autoridade policial, ficando à disposição do Poder Judiciário.
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