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O Projeto de Lei nº 1054 de 2019, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que regula a realização de testes de aptidão física por candidatas gestantes e puérperas em concurso público, foi aprovado nessa quarta-feira, 08, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Caso não haja pedido para votação em Plenário, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.
A proposição permite a que essas postulantes a cargo público possam remarcar a data do teste físico fora das datas previstas nos editais dos concursos e regula, ainda, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu, em novembro de 2018, o direito das candidatas gestantes à remarcação dos testes de aptidão física em concursos públicos, independentemente da previsão expressa no edital.
De acordo com o senador, o adiamento dos testes não faz diferença se a gestação começou antes ou depois do início dos certames. O tempo de gravidez, a condição física e clínica da concorrente, o grau de esforço e o local de realização do exame também não interferem na remarcação.
No parecer apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), relatora da matéria na CCJ, incluiu cinco emendas, sendo quatro de redação. Ela também acatou uma emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que inclui as puérperas no direito de remarcação de testes físicos.
A data remarcada será determinada pela banca realizadora do concurso entre 72 e 90 dias após o fim da gestação, que deverá ser informado pela própria interessada aos organizadores da prova. O intervalo foi sugerido por Alessandro Vieira e respeita o período puerperal, que dura 42 dias após o fim da gestação, segundo o Ministério da Saúde.
Ana Paula Lobato sugeriu também, por meio de emenda, que haja bancos de vagas que correspondam ao número de concorrentes que solicitaram remarcação de teste físico. Com isso, segundo a senadora, é possível que “a administração pública supra sua deficiência de contingente profissional, nomeando e empossando desde logo os demais candidatos aprovados”.
Para a remarcação, a gestação deverá ser comprovada por meio de laudo médico, ou clínico, acompanhado de exame laboratorial. De acordo com o projeto, a participante que apresentar laudos e exames falsos será excluída sumariamente do concurso.
Além disso, a candidata infratora deverá devolver todos os valores referentes à realização das provas. Caso já tenha sido aprovada ou já esteja exercendo as funções públicas, será anulada a posse no cargo e todos os valores recebidos deverão ser devolvidos aos cofres públicos.
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