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O juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 30 Zona Eleitoral de Agua Boa, em Mato Grosso, antilou os votos recebidos por Valdoir Bento Tavares, que conseguiu se eleger a vereador de Nova Nazaré (MT), em 2020, após assumir a identidade falsa de "Marcio Tolio Ribeiro.
Com a decisão proferida no último dia 11, o suplente Jovane Barbosa Alves, que assumiu a cadeira deixada por Valdoir, terá que sair da função.
Após o tránsito em julgado da decisão, será feita a retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para a cargo de vereador.
O Partido Socialista Brasileiro IPSB), através da defesa, patrocinada pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Carlos Eduardo Frazão do Amaral, ajuzou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletiva contra Valdoir Bento e Jovane, relatando que o primeiro conseguiu ser eleito a vereador de Nova Nazaré e ainda presidir a Câmara Municipal, utilizando documentos falsos.
Inclusive, as fatos vieram à tona no ano passado, quando o então Mardo Túlio foi alvo de mandado de prisão, que foi decretado pela Justiça por duplo homiddio ocorrido na cidade de Ariquemes, em Rondônia, no ano de 2007 O FOLHA DO SUL ON LINE noticiou a caso.
A defesa de Joove clou a inépcia da inicial e defendeu a tese de que, caso os votos fossem anulados, estes deveriam ser computados ao partido politico por se tratar de cassação posterior as eleições. Entretanto, a alegação não fox acolhida pelo juiz.
Ao longo da decisão, o magistrado enfatizou que a fraude praticada por Valdoir está inequivocamente comprovada" nos autos e que isso comprometeu a lisura do processo eleitoral.
Tais fatos se mostram extremamente graves, pois restou comprovado que a fraude comprometeu claramente a lisura, o equilibrio e, consequentemente, a legitimidade de todo o processo eleitoral relacionado ao impugnado, incluindo os votos recebidos, pois os eleitores so tiveram acesso a informações falsas, o registro de candidatura, pois enganou todos os legitimados no processo com informações inteiramente falsa, o diploma, conseguido por meio uma eleição em que ninguém teve acesso ao menos a sua identidade, o seu mandato, pois enganou também o Poder Legislativo usando sua falsa identidade e o diploma eleitoral viciado pela fraude".
Segundo o juiz, seria mais grave a situação se a Justiça Eleitoral convalidasse os votos, atribuindo-os para a legenda, que seria beneficiada por uma "conquista inteiramente viciada de ilicitudes.
"Pelo contrario, o caso é de conhecimento público e ganhou grandes repercussões pela sua gravidade, colocando em questionamento a credibilidade desta Justiça Eleitoral, sendo inadmissivel que esta Justiça Eleitoral continue a atribuir validade a qualquer ato praticado por "MARCIO TOLIO RIBEIRO" que, nem ao menos existe, não possui personalidade e não é sujeito de direito com aptidão a adquirir direitos e obrigações, ou ainda, permitir que os seus efeitos perdurem".
Desta forma, destacou que os efeitos decorrentes da fraude devem ser cessados e a nulidade é medida que se impõe julgando procedente a AIME.
"Por todo o exposto, com esteio no argo 14, 510 da Constituição Federal ACOLHO o pedido para reconhecer a fraude. determinar o ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos pelo Diplomado nas Eleições 2020, VALDOR BENTO TAVARES, identificado a época como "Marcio Tulio Ribeiro e a CASSAÇÃO do seu diploma Desde jo, declaro VALDOIR BENTO TAVARES inelegivel por 8 total anos a contar a partir do termino do mandato em que concorreu (lei 64/90, art 1º, d)" decidiu.
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