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Edição extra do Diário Oficial do Estado, divulgado neste sábado (14), publicou a Lei n° 5.630, que promove uma grande alteração na cobrança do ICMS em Rondônia. O polêmico projeto foi aprovado em tempo recorde na Assembleia Legislativa: em apenas um dia e acabou gerando revolta na sociedade. Até mesmo o relator da proposta, vice-líder do Governo na Casa de Leis, Alan Queiroz (Podemos), mudou de ideia e disse que pediria um inusitado veto por parte do governador Marcos Rocha (União). Não foi o único arrependido. Outros 14 parlamentares anunciaram que iriam fazer pedido formal para o presidente Marcelo Cruz (Patriota) desconsiderar as votações.
O projeto, além da rapidez, teve grande apoio na Assembleia. Apenas Rodrigo Camargo (Republicanos) foi contrário. Já Ismael Crispin (Sem partido) e Rosângela Donadon (União) não participaram das sessões. Crispin estava em viagem oficial ao Peru.
O projeto aumentou o ICMS de 17,5% para 21% de vários produtos e bens, com exceção de alimentos. Outro aumento, desta vez para 37%, será cobrado na venda de cervejas e bebidas alcoólicas, exceto as cervejas sem álcool.
Como é Lei que aumenta imposto, o início de sua validade é diferenciada. Para os combustíveis começa a vigorar em 90 dias (embora o Governo negue o aumento). Nos demais casos, precisa respeitar ao princípio da anualidade, devendo ser cobrada somente a partir do próximo exercício financeiro.
O Governo defendeu o reajuste do ICMS 21% como forma de aumentar a arrecadação em mais de R$ 2,3 bilhões em três anos.
A Secretaria de Finanças informou via Secretaria de Comunicação que
“Visando tranquilizar a população, é importante esclarecer que produtos da cesta básica permanecerão com a alíquota de 12%. “Itens essenciais como carne, peixe, feijão, farinha de mandioca, farinha de trigo, hortifrutigranjeiros, leite, açúcar e óleo de soja, entre outros, não terão suas alíquotas alteradas. Também não haverá impacto na tributação incidente sobre combustíveis, uma vez que desde meados de 2023 está sendo adotada em todo o País uma alíquota fixa em reais por litro, que não será alterada por esse ajuste da alíquota modal”.
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Fonte: Rondoniagora
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