
Início » Notícias » Rondônia » Exibindo Notícia

O Ministério Público de Rondônia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em desfavor de uma faculdade particular no município de Ji-Paraná, a fim de proteger os interesses e direitos coletivos dos acadêmicos do curso de Medicina, após denúncia de irregularidades no reajuste de anuidade do curso na instituição.
A ação, assinada pela Promotora de Justiça Conceição Forte Baena, objetiva a anulação da cobrança referente ao reajuste anual, no valor de 7,5% sobre a mensalidade do curso de Medicina, em contratos que não tenham completado um ano de assinatura.
Conforme consta na ACP, a faculdade iniciou a cobrança do reajuste em janeiro de 2023, mesmo para alunos que iniciaram o curso no segundo semestre de 2022. A instituição informou, que no contrato assinado entre as partes, consta clausula que prevê o reajuste anual, considerando exclusivamente o mês de referência estipulado pela faculdade, neste caso, em janeiro de cada ano.
De acordo com a Promotora de Justiça Conceição Forte Baena, a prática da cobrança para os acadêmicos que possuem contrato com a instituição com validade inferior a um ano fere o disposto na Lei nº 9.870/1999, que diz que será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula contratual de revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano a contar da data de sua fixação.
“A legislação é clara quanto à data-base para reajuste, a qual deverá ser a partir da sua fixação e não a data-base o mês de referência estipulado pela faculdade”, salienta a integrante do MP.
Desse modo, o MPRO requer a imediata suspensão da aplicação do reajuste de 7,5% na anuidade escolar, devendo a instituição de ensino manter congelado o valor mensal do curso praticado em 2022, até o mês em que complete um ano de fixação do contrato, bem como que os alunos sejam ressarcidos, descontando-se os valores pagos a mais nas parcelas que ainda virão.
O MP solicita também que a faculdade aplique o reajuste da anuidade atendendo o disposto no art. 1º§6º da Lei nº 8.870/99, que dispõe sobre o reajuste um ano após a data de sua fixação, respeitando-se sempre a periodicidade anual para a aplicação de qualquer outro reajuste de anuidade escolar a ser futuramente aplicado para o curso de Medicina, e ainda, que declare nula de pleno direito a Clausula do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de 2022/02 dos alunos do curso de medicina mantendo-se o valor praticado antes do reajuste até o exaurimento do prazo de um ano da data de sua fixação.
.jpg)
.png)
10/04/2026 : Homem baleado é transferido sob forte esquema de segurança para o hospital João Paulo II em Porto Velho – Vídeo
10/04/2026 : Motociclista sofre lesão grave no braço em acidente no Colina Park I em Ji–Paraná – Vídeo
10/04/2026 : Motociclista e ciclista ficam feridos após colisão e são socorridos pelo SAMU na BR–364 em Ji–Paraná – Vídeo
10/04/2026 : Grave acidente entre carro e moto é registrado na T–13 em Ji–Paraná – Vídeo
10/04/2026 : Conversão termina em acidente e motociclista é arremessado contra carro parado em Ji–Paraná – Vídeo
09/04/2026 : Polícia Militar intercepta plano de assalto e apreende adolescentes armados no centro de Porto Velho – Vídeo
09/04/2026 : Força Tática apreende menor com drogas e desmantela ponto de tráfico em Porto Velho – Vídeo
09/04/2026 : Ônibus escolar perde o freio, motorista pula do veículo e motociclista é atingido em Porto Velho – Vídeo
08/04/2026 : Confúcio Moura garante habilitação do SAMU para Ji–Paraná e Ouro Preto do Oeste
www.ariquemes190.com.br
Copyright © 2008 - 2026 Todos os direitos reservados
Site desenvolvido por Prospect Plus