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As empresas referidas, que descumprirem a determinação, ficam sujeitas às sanções dispostas no art. 56 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A multa será em montante não inferior a 4.000 (quatro mil) e não superior a 15.000 (quinze mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia – UPF/RO, ou índice equivalente que venha a substituí-lo, graduada de acordo com a gravidade da infração.
A lei entra em vigor decorridos 45 dias da sua publicação.
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Por Vanessa Moura
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