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Data: 13/09/2023 Compartilhe esta notícia

 

Lei sancionada pelo Governo de Rondônia dá transparência ao registro de velocidade da internet prestado pelas empresas

A Lei n° 5.614, sancionada pelo Governo de Rondônia, na terça-feira, define que as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga, na modalidade pós-paga, devem apresentar ao consumidor na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados através da rede mundial de computadores.

O governador Marcos Rocha, que sancionou a Lei, destacou que a nova norma ajuda os consumidores rondonienses a terem acesso às informações sobre a qualidade dos serviços. ‘‘O Governo de Rondônia tem criado condições para fortalecer a transparência em nosso Estado e essa lei contribui para os consumidores terem mais conhecimento sobre como são prestados os serviços de internet, no que diz respeito à velocidade de recebimento e envio dos dados”.
De acordo com que está previsto na lei, as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga, na modalidade pós-paga, deverão apresentar um gráfico específico referente ao recebimento de dados e outro gráfico específico relativo ao envio de dados. O referido envio poderá ser realizado por via postal ou email fornecido pelo consumidor.

 

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