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No início da noite desta terça-feira (12), o plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade, em sessão histórica, com acordo entre todos os partidos, a PEC 7/2018 que altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas, estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais e dá outras providências.
O objetivo principal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é corrigir as injustiças que há anos vem sendo praticadas contra os servidores dos ex-territórios federais. Apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), de esquerda, e relatada pelo senador Marcos Rogério (PL/RO), de direita, a proposta conseguiu unir todos os partidos em um único propósito e foi aprovada por unanimidade, em dois turnos, no plenário do Senado Federal e agora, ela será encaminhada para votação, em dois turnos também, na Câmara dos Deputados.
“Não temos palavras para comemorar esse momento. Muitos anos se passaram, muitas pessoas já estavam desacreditadas de que haveria uma solução, mas, mais uma vez o Congresso Nacional mostra que tem compromisso com a população. Não importa se é por meio de projeto, de PEC, de MPV, nós, parlamentares, faremos tudo que estiver ao nosso alcance para garantir os direitos da população do nosso estado. Foi uma votação histórica! Agora, vamos trabalhar, aqui na Câmara Federal, para que a PEC seja apreciada e votada com urgência”, ressaltou o deputado Thiago Flores (MDB/RO) que acompanhou a votação.
Proposta de Emenda à Constituição – PEC
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).
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