25 de Janeiro de 2010 19:34:25
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Data: 09/09/2023 Compartilhe esta notícia

 

Ministério Público obtém condenação a 17 anos de prisão de réu em caso de homicídio em que corpo não foi localizado

O Ministério Público de Rondônia obteve, no Tribunal do Júri da comarca de São Miguel do Guaporé, a condenação a 17 anos de reclusão, em regime fechado, de um réu, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O julgamento, que teve duração de dois dias, era aguardado pela comunidade local, em razão da não localização do corpo da vítima, o que gerou grande clamor social.

De acordo com a denúncia do MP, em julho de 2020, a vítima procurou o réu, na zona rural da cidade, para comprar entorpecentes, ocasião em que teria alertado o denunciado sobre uma suposta ameaça à vida de seu pai. A advertência foi mal interpretada, gerando um confronto no local. O conflito chegou a ser apaziguado, mas, enquanto a vítima se preparava para deixar o lugar, foi atingida por disparos de arma de fogo que a levaram à morte. O corpo foi ocultado, não tendo sido encontrado pelas autoridades até o presente momento.

Outros réus – O julgamento teve como segundo réu o pai do autor dos disparos, que atuou coagindo uma testemunha do caso, ameaçando-a de morte. Por esse motivo, foi condenado à pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, pelo crime de coação durante o processo. A pedido do MP, foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver, assim como um terceiro réu.

Segurança – O Júri contou com rigorosas medidas de segurança, como escolta de jurados e reforço da proteção de agentes públicos. O empenho dos órgãos de segurança, servidores e membros do sistema de Justiça para a realização das atividades foi elogiado pelo Juiz que presidiu o Tribunal do Júri, que ressaltou a dedicação de todos os envolvidos nos trabalhos.

Remarcado por duas vezes, o julgamento atraiu o interesse da comunidade local, em razão da gravidade do crime e da não localização do corpo até os dias atuais. Por esses motivos, vinha sendo aguardado com expectativa pela sociedade.

 
  

FONTE: ARIQUEMES190.COM.BR / Com informações TJRO

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