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O senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou esta semana no Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei nº 4161, de 2023, que institui mecanismos para aprimorar os procedimentos de alienação de imóveis da União e para o uso de financiamento com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA).
A proposição de Confúcio Moura altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que trata sobre a regularização fundiária rural e urbana, a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e da regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal.
O projeto prevê o financiamento para aquisição de imóvel rural, com o amparo dos recursos do Fundo e estipula o limite de crédito de até R$ 280 mil por beneficiário, podendo abranger até 100% do valor do financiamento, na forma regulamentada. As futuras alterações no limite de crédito para aquisição de imóvel rural com os recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
De acordo com o senador, a proposta de alteração da a Lei nº 13.465/2017 visa atualizar o valor do teto de financiamento, em função do aumento dos preços de terras nos últimos anos. “Este aumento foi apontado no Relatório de Análise de Mercado de Terras (RAMT) de estudo e análise de transações fundiárias, elaborado pelo Incra. Adotado originalmente como referência na avaliação e obtenção de imóveis rurais para o Programa Nacional de Reforma Agrária, bem como para o Programa Nacional de Crédito Fundiário”, disse o parlamentar.
Segundo o RAMT, houve uma majoração média de 50% na Planilha de Preços Referenciais (PPR), matriz de dados que relaciona atributos de uso dos imóveis com o preço da terra praticado em determinado mercado de terras considerado homogêneo, informou o senador.
O ajuste na atual Lei, segundo Confúcio Moura, visa trazer para o âmbito do Conselho Monetário Nacional as alterações no limite de crédito para aquisição de imóvel rural que utilize o Fundo de Terras e da Reforma Agrária, facilitando a atualização de forma automática e sem necessidade de mudança de qualquer dispositivo legal, evitando-se assim desatualizações prolongadas e com grande impacto no ambiente rural.
Link do Projeto de Lei nº 4161, de 2023
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